TJMA - 0807661-46.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 09:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/11/2022 08:03
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:52
Juntada de malote digital
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21/11/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 10:14
Prejudicado o recurso
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28/09/2021 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/09/2021 13:08
Juntada de parecer do ministério público
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03/09/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 01:32
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:32
Decorrido prazo de MARANHAO NOVO PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:32
Decorrido prazo de ESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:25
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO em 17/08/2021 23:59.
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18/08/2021 01:25
Decorrido prazo de ASC PARTICIPACOES LTDA em 17/08/2021 23:59.
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04/08/2021 11:59
Publicado Acórdão (expediente) em 23/07/2021.
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04/08/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM INÍCIO NO DIA 13 DE JULHO E TÉRMINO NO DIA 20 DE JULHO DE 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0807661-46.2020.8.10.0000 EMBARGANTE: ESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., ASC PARTICIPAÇÕES LTDA. e MARANHÃO NOVO PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADA: ANA PAULA CRISTÓFORI DE A.
PORTO ADVOGADA – OAB/ES 26.505 EMBARGADOS: LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO e SAULO JOSÉ PORTELA NUNES CARVALHO RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
E M E N T A PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O art. 1.022 do CPC dispõe que os Embargos de Declaração tem o escopo de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, bem como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento II.
Não se admite a rediscussão da matéria através da via recursal dos embargos de declaração.
III.
Embargos de Declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores, por unanimidade, em rejeitar os presentes declaratórios.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
21/07/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 12:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/07/2021 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2021 21:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/06/2021 11:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de MARANHAO NOVO PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de ASC PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 01:23
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 26/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 22:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2020 19:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
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04/11/2020 00:07
Publicado Acórdão (expediente) em 04/11/2020.
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04/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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29/10/2020 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 22:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2020 12:17
Conhecido o recurso de ASC PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-05 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/10/2020 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado
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07/10/2020 23:34
Incluído em pauta para 20/10/2020 15:00:00 Sala Virtual - 2ª Camara Cível.
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04/09/2020 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2020 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:11
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 18/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:12
Decorrido prazo de MARANHAO NOVO PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:07
Decorrido prazo de MARANHAO NOVO PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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11/08/2020 01:07
Decorrido prazo de ASC PARTICIPACOES LTDA em 10/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 15:42
Juntada de contrarrazões
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23/07/2020 19:13
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/07/2020 01:24
Decorrido prazo de ASC PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:24
Decorrido prazo de ESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:24
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:24
Decorrido prazo de MARANHAO NOVO PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:24
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO em 22/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ASC PARTICIPACOES LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:13
Decorrido prazo de ESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:13
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 20/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:13
Decorrido prazo de LUCIANA MENDES DE MORAES CARVALHO em 20/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 00:23
Publicado Despacho (expediente) em 20/07/2020.
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21/07/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2020
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20/07/2020 19:04
Juntada de contrarrazões
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17/07/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 16:41
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2020 16:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/07/2020 20:53
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/07/2020 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2020 16:40
Juntada de diligência
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06/07/2020 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2020 20:41
Juntada de diligência
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01/07/2020 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 01/07/2020.
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01/07/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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26/06/2020 19:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 19:26
Expedição de Mandado.
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26/06/2020 19:10
Juntada de malote digital
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26/06/2020 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 17:12
Não Concedida a Medida Liminar
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26/06/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/06/2020.
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26/06/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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24/06/2020 19:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/06/2020 18:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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24/06/2020 18:51
Recebidos os autos
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24/06/2020 18:42
Juntada de Certidão
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24/06/2020 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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24/06/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 16:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2020
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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