TJMA - 0001910-16.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Especial de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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05/10/2023 13:28
Determinado o arquivamento
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26/09/2023 10:11
Conclusos para decisão
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23/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
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19/04/2023 15:50
Decorrido prazo de FAUZY MORAES LOBATO em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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15/04/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 10:39
Juntada de Certidão
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05/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
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29/07/2022 11:55
Juntada de petição
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27/07/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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21/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
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26/06/2022 21:00
Juntada de audio e/ou vídeo
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26/06/2022 21:00
Juntada de audio e/ou vídeo
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24/06/2022 15:38
Juntada de apenso
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24/06/2022 15:38
Juntada de volume
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15/06/2022 14:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001910-16.2017.8.10.0001 (26832017) CLASSE/AÇÃO: Ação Penal - Procedimento Ordinário VITIMA: Parte em Segredo de Justiça ACUSADO: SANDEO KERTH SILVA SOUZA ADVOGADO: FAUZY MORAES LOBATO ( OAB 10783-MA ) EDITAL DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA Prazo de 20 (VINTE) dias A EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUIZA DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO LUIS, ESTADO DO MARANHÃO, ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que, por este juízo, tramita a ação acima epigrafada.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO SANDEO KERTH SILVA SOUZA, brasileiro, natural de São Luis/MA, nascido aos 20/03/1979, filho de José Edmilson Carvalho Souza e Rosalia Feitosa de Araujo Silva, atualmente em local incerto e não sabido, para tomar ciência do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos do Processo supracitado, a seguir transcrita: "Considerando que o acusado não fora localizado para intimação, remarco a audiência admonitória para o dia 25/08/2021, às 11? Expeça-se edital de intimação em nome do acusado, fazendo constar a advertência de que sua ausência injustificada importará a expedição de mandado de prisão.
Intime-se ainda o advogado de defesa, via Diário Eletrônico.".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar ignorância, mando expedir o presente edital, que será publicado no Diário Oficial e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, 5º andar, Calhau, telefone: 3194-5694/31944-5695, nesta cidade.
Dado e passado o presente edital nesta Cidade de São Luis, Estado do Maranhão, aos 21 de julho de 2021.
Eu, Jodna Sorayne Silva Pereira (109843), Servidor(a) Judicial, o digitei, e vai adiante assinado pela MMª.
Juíza ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Resp: 109843
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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