TJMA - 0860326-75.2016.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:30
Conclusos para decisão
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20/07/2022 20:34
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 24/06/2022 23:59.
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20/07/2022 20:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 24/06/2022 23:59.
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24/06/2022 06:50
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 09:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:56
Juntada de petição
-
31/05/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
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20/05/2022 12:02
Juntada de petição
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12/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
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05/04/2022 08:34
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
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29/10/2021 18:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 13:44
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 27/10/2021 23:59.
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21/10/2021 11:46
Juntada de petição
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20/10/2021 16:48
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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20/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860326-75.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILSON DE JESUS COSTA SILVA, SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A REPRESENTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios,intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
18/10/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:00
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2021 08:58
Juntada de Certidão
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03/09/2021 10:18
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 03:46
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860326-75.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONILSON DE JESUS COSTA SILVA, SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIA DINIZ - MA3738-A REPRESENTADO: R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO - PB14492 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença (id 26016362), bem como o requerimento de id 44005198, intime-se o executado para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada no documento de id 44005198, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios, honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Em seguida, não havendo manifestação do executado, intime-se o(a) exequente para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a planilha atualizada do débito exequendo, nos termos acima estipulado, e/ou requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 26 de julho de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
09/08/2021 19:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:12
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 17:28
Juntada de petição
-
24/03/2021 06:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 20:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 20:12
Juntada de Certidão
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26/11/2020 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2020 05:06
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 17/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 10:05
Processo Desarquivado
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21/07/2020 10:05
Juntada de termo
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10/07/2020 11:44
Juntada de petição
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26/05/2020 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2020 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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24/04/2020 14:47
Realizado cálculo de custas
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29/01/2020 15:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/01/2020 15:09
Juntada de termo
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29/01/2020 02:42
Decorrido prazo de JOSE MARIA DINIZ em 28/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 02:42
Decorrido prazo de MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO em 28/01/2020 23:59:59.
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27/11/2019 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 15:42
Juntada de Ato ordinatório
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27/11/2019 15:40
Transitado em Julgado em 15/04/2019
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27/11/2019 15:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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26/08/2019 16:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2019 01:35
Decorrido prazo de SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:35
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 12/04/2019 23:59:59.
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21/04/2019 01:35
Decorrido prazo de RONILSON DE JESUS COSTA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
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22/03/2019 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 22/03/2019.
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22/03/2019 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2019 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2018 17:35
Julgado procedente o pedido
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15/10/2017 11:10
Conclusos para julgamento
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15/10/2017 11:09
Juntada de Certidão
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26/07/2017 00:37
Decorrido prazo de RONILSON DE JESUS COSTA SILVA em 25/07/2017 23:59:59.
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26/07/2017 00:37
Decorrido prazo de SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 25/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 00:37
Decorrido prazo de R2FC ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - EPP em 25/07/2017 23:59:59.
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17/06/2017 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/06/2017 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/06/2017 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2017 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 10:00
Conclusos para despacho
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01/06/2017 10:00
Juntada de Certidão
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12/05/2017 00:24
Decorrido prazo de RONILSON DE JESUS COSTA SILVA em 11/05/2017 23:59:59.
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12/05/2017 00:24
Decorrido prazo de SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 11/05/2017 23:59:59.
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30/03/2017 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/03/2017 16:20
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2017 16:19
Juntada de Certidão
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21/03/2017 17:16
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2017 00:15
Decorrido prazo de SILZA MARIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA em 10/03/2017 23:59:00.
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15/03/2017 00:15
Decorrido prazo de RONILSON DE JESUS COSTA SILVA em 10/03/2017 23:59:00.
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14/03/2017 13:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/03/2017 10:00 14ª Vara Cível de São Luís.
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20/02/2017 15:59
Juntada de termo
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01/02/2017 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2017 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/02/2017 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/02/2017 17:05
Audiência conciliação designada para 10/03/2017 10:00.
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30/01/2017 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2016 15:44
Conclusos para decisão
-
21/10/2016 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
19/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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