TJMA - 0026480-71.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 15:49
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 16:52
Juntada de termo de juntada
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10/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 10:37
Juntada de petição
-
25/02/2025 17:58
Juntada de petição
-
25/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 10:13
Juntada de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:13
Juntada de petição
-
17/12/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:03
Juntada de petição
-
29/11/2024 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/11/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 11:24
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 09:44
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 21:47
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
11/11/2024 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2024 09:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 18:26
Juntada de petição
-
17/06/2024 08:59
Juntada de petição
-
14/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:43
Juntada de petição (3º interessado)
-
03/06/2024 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 00:59
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:59
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:32
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:32
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 23:32
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:16
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:16
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:31
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:31
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:31
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:44
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 09:48
Juntada de petição
-
05/09/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:44
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:26
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
14/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
30/03/2023 17:04
Juntada de petição
-
22/03/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:45
Juntada de petição
-
16/03/2023 10:31
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 11:28
Juntada de termo
-
20/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 20:39
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 21/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:39
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
25/11/2022 20:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:52
Juntada de petição
-
05/09/2022 06:02
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:34
Conclusos para despacho
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31/07/2022 00:06
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 08:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 08:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/06/2022 14:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/06/2022 10:12
Juntada de Ofício
-
19/04/2022 12:32
Juntada de termo
-
25/03/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 05:51
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
18/03/2022 09:57
Juntada de petição
-
16/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 12:30
Juntada de termo
-
08/11/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:40
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 12:21
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:58
Juntada de petição
-
08/10/2021 15:58
Juntada de petição
-
08/10/2021 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
26/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
23/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026480-71.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GREGORIO COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264, GILMAR PEREIRA SANTOS - MA4119-A REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO Vistos etc.
Ao exame dos autos vejo que a parte autora manifestou-se pela nomeação de novo perito (ID.50715297).
Em decisão exarada no ID.26551038, deferiu-se o pedido de gratuidade da Justiça postulado pelo autor.
Nesse contexto, em sendo a autora beneficiária da gratuidade da Justiça, o ônus relativo aos honorários periciais incidirá sobre o Estado, em observância à Resolução 232, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos dispostos no art. 95, §3º, II, do Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, conforme tabela que compõe seu anexo.
Dito isto, nomeio como perito, o Sr.
GLEDSON FRAGA DORIA, profissional especialista em Grafotécnica, com endereço na Av.
Jerônimo de Albuquerque, 25, Pátio Jardins, Cohafuma, CEP: 65070634, Nesta Capital, (79) 99900-2269, email: [email protected], que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.110,00 (um mil e cento e dez reais), nos termos do § 4º, art. 2º da Resolução nº 232/2016 do CNJ, vez que condizente com a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida, ressaltado que tais honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a teor da Resolução nº 09/2017, por se o autor postulante da prova pericia, beneficiário da justiça gratuita.
Intime-se o perito para tomar ciência da nomeação nos termos supra, o qual deverá manifestar sua concordância com o encargo no prazo de 05 (cinco) dias, implicando o silêncio em anuência tácita.
Havendo concordância do perito ou inércia do Sr.
Perito, assinalo as partes o prazo comum de 15 (quinze dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO.
Intimem-se.
Diligencie-se.
São Luís/Ma, 13 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 09:27
Outras Decisões
-
17/08/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:31
Juntada de petição
-
12/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
11/08/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo:0026480-71.2014.8.10.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante(s):GREGORIO COSTA Advogado(s) do reclamante: LEANDRO PEREIRA ABREU, GILMAR PEREIRA SANTOS Reclamado(s):BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR DESPACHO Faço vistas dos autos a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de ID.48860232. Publique-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, 5 de agosto de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito de 4ª Vara Cível de São Luís -
09/08/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:09
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:13
Juntada de petição
-
24/06/2021 17:46
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2021 09:18
Juntada de Carta ou Mandado
-
07/05/2021 00:31
Publicado Intimação em 07/05/2021.
-
06/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
05/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 14:30
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2020 12:40
Conclusos para julgamento
-
07/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 17:13
Juntada de petição
-
28/09/2020 17:12
Juntada de petição
-
24/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 00:44
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2020 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2020 10:42
Juntada de cópia de dje
-
28/01/2020 06:27
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 27/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 05:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 09:47
Recebidos os autos
-
13/12/2019 09:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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