TJMA - 0813991-70.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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10/09/2021 09:04
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 06:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 08:43
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2021.
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17/08/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0813991-70.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): BRENA WANIA CASTRO ASSUNCAO REQUERIDA(S): LOJAS RIACHUELO SA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente BRENA WANIA CASTRO ASSUNCAO, por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA - MA19530 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida LOJAS RIACHUELO SA por , NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUE OAB/MA 9.348-Apara tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da causa (art. 85, § 2°, do CPC).
Contudo, suspendo a exigibilidade da verba, até que haja a modificação da situação econômico-financeira do requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 13 de Agosto de 2021. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
13/08/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 18:45
Julgado improcedente o pedido
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31/01/2021 21:28
Conclusos para julgamento
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31/01/2021 21:27
Juntada de termo
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20/01/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:16
Conclusos para julgamento
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03/08/2020 09:16
Juntada de Certidão
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24/05/2020 08:17
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 19/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 08:08
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 19/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:46
Juntada de petição
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30/04/2020 10:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2020 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2020 15:17
Conclusos para decisão
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24/04/2020 15:17
Juntada de Certidão
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22/01/2020 01:03
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/01/2020 23:59:59.
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19/12/2019 18:02
Juntada de contestação
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03/12/2019 01:40
Decorrido prazo de JACYELLE SOUSA AZEVEDO GUAJAJARA em 29/11/2019 23:59:59.
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02/12/2019 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2019 19:39
Juntada de diligência
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04/11/2019 17:38
Expedição de Mandado.
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04/11/2019 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 12:11
Conclusos para decisão
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02/10/2019 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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