TJMA - 0802347-08.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 10:19
Juntada de petição
-
08/07/2022 04:30
Publicado Intimação em 04/07/2022.
-
08/07/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 13:45
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2022 09:47
Juntada de petição
-
30/06/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2022 11:28
Juntada de petição
-
21/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:05
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/06/2022 16:19
Juntada de petição
-
13/06/2022 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:09
Juntada de petição
-
01/06/2022 18:34
Juntada de petição
-
31/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 10:04
Juntada de petição
-
26/05/2022 10:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
26/05/2022 10:41
Conta Atualizada
-
25/05/2022 15:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/05/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:04
Transitado em Julgado em 26/04/2022
-
02/05/2022 12:18
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 18:25
Juntada de petição
-
30/03/2022 19:26
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 11:27
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
09/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:48
Juntada de petição
-
25/02/2022 16:33
Juntada de petição
-
16/02/2022 05:16
Publicado Intimação em 04/02/2022.
-
16/02/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 11:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 07/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2021 02:59
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:40
Juntada de petição
-
15/10/2021 18:43
Juntada de petição
-
13/10/2021 10:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
13/10/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art.203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, VIII do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação das partes, através dos advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 370 do nCPC. São José de Ribamar, 8 de outubro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Aux Judiciário/2ª Vara Cível -
08/10/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 08:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 17:13
Juntada de réplica à contestação
-
23/09/2021 21:24
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
23/09/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802347-08.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: R.
E.
R.
C.
Réu:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES - MA7216 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despachoque segue e cumprir o ali disposto: "Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 14 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/09/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 12:16
Juntada de contestação
-
17/08/2021 20:25
Juntada de petição
-
17/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802347-08.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: R.
E.
R.
C.
Réu:SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIO CESAR OLIVEIRA GUIMARAES OAB- MA7216 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial, ante a afirmação da parte de que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98), bem assim, por não vislumbrar, nos autos, a presença de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
Cite-se a parte demandada para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Em prosseguimento, e por entender tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 13 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de agosto de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/08/2021 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:24
Juntada de Mandado
-
16/08/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Documento de identificação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810789-37.2021.8.10.0001
Wladimir Moreira Mota Quadros
Carolina Fonseca Scalari
Advogado: Marcus Moreira Lima Soares
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/03/2021 01:56
Processo nº 0001881-71.2017.8.10.0063
Rosalina dos Santos Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luanna Cristhyna Silveira Costa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2017 00:00
Processo nº 0815904-39.2021.8.10.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lucyelle Carvalho Santos
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 09:38
Processo nº 0809960-70.2020.8.10.0040
Marcos Aurelio Sousa Marinho
Unihosp Servicos de Saude LTDA - ME
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/08/2020 15:34
Processo nº 0850038-34.2017.8.10.0001
Premiun Locacao de Maquinas Eireli - EPP
Tecnomont Montagens Industriais LTDA
Advogado: Rubem Ferreira de Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2017 14:14