TJMA - 0812350-13.2020.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:58
Desentranhado o documento
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18/07/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:04
Desentranhado o documento
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06/12/2024 15:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de ERINEU FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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04/09/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:03
Juntada de termo
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16/06/2023 18:52
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 12/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:52
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 12/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:45
Juntada de petição
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19/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 10:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/11/2021 13:18
Conclusos para decisão
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08/11/2021 13:17
Juntada de Certidão
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02/10/2021 11:04
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:04
Decorrido prazo de BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 08:32
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0812350-13.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ERINEU FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO THIAGO SALGADO VALADARES VIEIRA - MA15542 REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de Sentença , no prazo de 05 (cinco) dias.
Imperatriz, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021.
Aryella de Queiroz Leite Secretaria Judicial Substituta Mat. 130229 -
22/09/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
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15/09/2021 20:28
Juntada de petição
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11/09/2021 12:19
Decorrido prazo de ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 02:25
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0812350-13.2020.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: ERINEU FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ULISSES CESAR MARTINS DE SOUSA - MA4462-A INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do Despacho/Sentença/ Decisão/Ato Ordinatório a seguir transcrito(a): "DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagar o quantum debeatur, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência automática e imediata de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ou, decorrido o prazo retro, querendo, apresente impugnação nos próprios autos, também em 15 (quinze) dias.
Determino, ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, que certifique-se e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para atualizar o débito e, ato contínuo, proceda-se ao protocolamento de ordem judicial de bloqueio de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s), pelo Sistema BACENJUD; Decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da resposta acerca do(s) bloqueio(s) determinado(s) via BACENJUD, cancelem-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas da(s) parte(s) executada(s), com base no art. 854, § 1º, do CPC; Dos ativos financeiros bloqueados, correspondentes ao valor indicado na execução, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que tome(m) conhecimento da indisponibilidade, e, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854,§ 3º, incisos I e II, do CPC; Não apresentada a manifestação da(s) parte(s) executada)s), ficará convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este Juízo; Apresentada a manifestação, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para, querendo, falar sobre ela, também no prazo de 5 (cinco) dias; Se for verificado o insucesso da tentativa de bloqueio, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para indicar(em) bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da fase de cumprimento de sentença; Em caso de impugnação ao cumprimento de sentença, sem garantia do Juízo, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo dos atos expropriatórios; Apresentando a parte executada impugnação ao cumprimento de sentença, com garantia do Juízo, voltem-me os autos conclusos, imediatamente; Caso haja, tempestivamente, impugnação à penhora, intime(m)-se a(s) parte(s) impugnada(s) para se manifestar(em) no prazo de 15 (quinze) dias.
Em quaisquer casos, cumpridas as determinações supra, tendo ou não manifestação, bem como no caso de pagamento espontâneo ou término do prazo sem impugnação, deverá o processo voltar concluso para deliberação.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 10 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 ". Imperatriz-MA, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021.
CELISMAR ARAUJO DA SILVA AMORIM Assino de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, respondendo pela 4ª Vara Cível, PORTARIA-CGJ - 1895/2021, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
16/08/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2020 12:24
Conclusos para decisão
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04/12/2020 17:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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