TJMA - 0801331-54.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
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01/12/2021 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/12/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/12/2021 11:25
Homologada a Transação
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01/12/2021 10:36
Juntada de petição
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05/11/2021 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2021 04:40
Publicado Intimação em 04/10/2021.
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02/10/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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01/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801331-54.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 1A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: JOSE DA SILVA MACHADO JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 01/12/2021 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 30 de setembro de 2021.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
30/09/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
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30/09/2021 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/12/2021 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
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29/09/2021 09:15
Juntada de termo
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29/09/2021 09:13
Desentranhado o documento
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29/09/2021 09:13
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2021 09:01
Juntada de termo
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28/09/2021 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2021 09:24
Juntada de petição
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27/09/2021 14:24
Juntada de petição
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10/09/2021 11:00
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2021 09:03
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 01/09/2021 23:59.
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19/08/2021 07:40
Juntada de Certidão
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18/08/2021 01:55
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801331-54.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO D'ITALY RESIDENCE - 1A.ETAPA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 DEMANDADO: JOSE DA SILVA MACHADO JUNIOR INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 28/09/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 16 de agosto de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
16/08/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2021 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/09/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/08/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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