TJMA - 0803572-53.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2021 21:52
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2021 14:34
Transitado em Julgado em 19/10/2021
-
20/10/2021 13:40
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 13:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 19/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 13:58
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803572-53.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES RÉU: BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES, OAB/PI 19598 e intimação da parte requerida, BANCO FICSA S/A., por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB/PE 32766-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 52878212, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 22 de setembro de 2021. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
22/09/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 13:53
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2021 19:36
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 10:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em 02/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 19:35
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 20/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 04:20
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803572-53.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO FICSA S/A. | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 44530566, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/08/2021 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2021 22:25
Juntada de protocolo
-
23/04/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825639-38.2017.8.10.0001
Valeria Cristina Trancoso Praseres
Estado do Maranhao
Advogado: Gustavo Henrique Bezerra Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2017 21:53
Processo nº 0000542-68.2019.8.10.0108
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jackson Gomes Cardoso
Advogado: Farley Lopes Muniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2019 00:00
Processo nº 0832244-97.2017.8.10.0001
Telefonica Brasil S.A.
Estado do Maranhao
Advogado: Marcos Aurelio Mendes Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2017 15:58
Processo nº 0800200-15.2021.8.10.0056
Maria Cleide Santana Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2021 14:56
Processo nº 0801671-02.2020.8.10.0024
Roseane Medeiros de Freitas
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Marcio Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/06/2020 16:01