TJMA - 0001350-61.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2021 13:28
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2021 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
-
02/03/2021 13:59
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2021 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/02/2021 15:01
Transitado em Julgado em 11/02/2021
-
12/02/2021 07:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 06:27
Decorrido prazo de REGILDO SOUSA ALMEIDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:31
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0001350-61.2016.8.10.0049 REQUERENTE: administradora de consorcio honda ADVOGADO(A): DR(A).
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/MA 16843-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS – OAB/MA 16844-A REQUERIDO: REGILDO SOUSA ALMEIDA Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “EXPOSTO, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Determino, com o trânsito em julgado, por conseguinte, o arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devidas anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição, ficando revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais (art. 90, CPC).
P.
R.
I. (Desnecessário intimar-se o executado, por ausência de interesse recursal).”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
19/01/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2021 11:09
Juntada de diligência
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16/12/2020 12:24
Extinto o processo por desistência
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16/12/2020 10:11
Conclusos para julgamento
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15/12/2020 18:47
Juntada de petição
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04/11/2020 12:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 17:58
Juntada de Carta ou Mandado
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09/10/2020 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 14:43
Conclusos para despacho
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21/07/2020 04:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:14
Juntada de petição
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20/07/2020 07:48
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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10/07/2020 11:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2016
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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