TJMA - 0802646-24.2020.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2021 13:35
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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02/02/2021 05:26
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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02/02/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO N.º 0802646-24.2020.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RADIZA VIEIRA BELO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por RADIZA VIEIRA BELO, já qualificada, em face da sentença de ID 38403643 que julgou parcialmente o pedido da exordial, determinando a expedição de alvará judicial em favor da autora para fins de saque de valores titularizados pelo seu falecido esposo.
Em suma, alega a parte embargante que a sentença não enfrentou o pedido de transferência de um bem móvel junto ao ente de trânsito.
Veio o caderno processual concluso. É o que se faz imperioso relatar.
Após manuseio dos autos, determino a expedição de Alvará Judicial, autorizando a requerente RADIZA VIEIRA BELO a realizar, junto ao órgão competente, a transferência do bem móvel (Motocicleta Honda CG 160, ano 2019, Cor vermelha, Placa PSP1467, Renavam 1089855319, Chassi 9C2KC2500GR000098), para a sua propriedade, nos termos requeridos na exordial.
Publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se todos.
Após, arquive-se o caderno processual.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
21/01/2021 18:32
Arquivado Definitivamente
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21/01/2021 18:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 14:12
Juntada de Alvará
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21/01/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO N.º 0802646-24.2020.8.10.0024 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RADIZA VIEIRA BELO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por RADIZA VIEIRA BELO, já qualificada, em face da sentença de ID 38403643 que julgou parcialmente o pedido da exordial, determinando a expedição de alvará judicial em favor da autora para fins de saque de valores titularizados pelo seu falecido esposo.
Em suma, alega a parte embargante que a sentença não enfrentou o pedido de transferência de um bem móvel junto ao ente de trânsito.
Veio o caderno processual concluso. É o que se faz imperioso relatar.
Após manuseio dos autos, determino a expedição de Alvará Judicial, autorizando a requerente RADIZA VIEIRA BELO a realizar, junto ao órgão competente, a transferência do bem móvel (Motocicleta Honda CG 160, ano 2019, Cor vermelha, Placa PSP1467, Renavam 1089855319, Chassi 9C2KC2500GR000098), para a sua propriedade, nos termos requeridos na exordial.
Publicada com o recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se todos.
Após, arquive-se o caderno processual.
Bacabal-MA, data da assinatura digital.
Jorge Antônio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
20/01/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 19:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/12/2020 18:06
Conclusos para decisão
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10/12/2020 18:06
Juntada de Certidão
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09/12/2020 10:32
Juntada de embargos de declaração
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05/12/2020 20:26
Juntada de Alvará
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04/12/2020 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 14:45
Julgado procedente o pedido
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24/11/2020 11:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 14:19
Juntada de petição
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20/11/2020 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 23:33
Conclusos para julgamento
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16/11/2020 23:33
Juntada de Certidão
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11/11/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:13
Conclusos para despacho
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07/11/2020 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA 0528-2 em 06/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
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19/10/2020 13:25
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 18:13
Juntada de Ofício
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13/10/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 16:31
Conclusos para despacho
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08/10/2020 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
22/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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