TJMA - 0007332-55.2006.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/03/2025 17:04
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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22/03/2025 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACURI em 21/03/2025 23:59.
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17/02/2025 11:26
Juntada de petição
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03/02/2025 02:14
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/01/2025 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2025 10:58
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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12/12/2024 13:59
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/08/2024 09:31
Conclusos para decisão
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22/08/2024 18:33
Juntada de termo
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15/04/2024 16:34
Juntada de petição
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18/02/2024 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2024 11:37
Juntada de Certidão
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19/01/2024 11:35
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:14
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
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29/03/2023 08:14
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2023 17:28
Juntada de Carta precatória
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04/11/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
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14/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:54
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BACURI em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 20:21
Juntada de petição
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21/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:43
Juntada de Certidão
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15/07/2022 11:04
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUIS ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG. O referido é verdade e dou fé. São Luís/MA, 8 de julho de 2022.
GLAYSSY KELLY PEREIRA ARANHA Diretor de Secretaria - Mat. 186783 -
08/07/2022 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2022 15:59
Juntada de Certidão
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04/06/2022 01:27
Juntada de volume
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27/04/2022 23:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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22/07/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0007332-55.2006.8.10.0001 (73322006) CLASSE/AÇÃO: ACAO DE COBRANCA REQUERENTE: ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO: ROSANA PIMENTA FIGUEIREDO ( OAB PROCURADORAESTADUAL-MA ) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BACURI GUTEMBERG SOARES CARNEIRO ( OAB 5775-MA ) Processo nº: 7332-55.2006.8.10.0001 (7332/2006) Exequente: Estado do Maranhão Procurador: Francisco Edilton Lima de Oliveira Executado: Município de Bacuri/MA Advogado: Luiz Henrique Falcão Teixeira - OAB/MA n° 3.827 Despacho: Vistos, etc.
Considerando o disposto no petitório de fls. 228/231, dos presentes autos, intimem-se o réu por precatória, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, se assim desejar, impor embargos à execução, nos termos do artigo 534 do CPC.
Uma via deste despacho será utilizada como mandado de citação, devendo ser cumprido por oficial de justiça.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de embargos.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 14 de julho de 2021 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2006
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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