TJMA - 0800530-90.2020.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2022 08:39
Arquivado Definitivamente
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25/02/2022 08:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/02/2022 08:38
Processo Desarquivado
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13/05/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 16:22
Juntada de Certidão
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16/04/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2021 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 08:56
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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12/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
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12/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800530-90.2020.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 Reclamado: MARCELO DA SILVA REZK SENTENÇA: "Aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro de 2021, na sala virtual de audiência do 4º JECRC, https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4, presidindo esta audiência, por videoconferência, o MM Juiz, Dr.
João Francisco Gonçalves Rocha, feito o pregão, presentes na referida sala, a parte autora, ausente o requerido. Na ocasião verifica-se no ID 40254354 pedido de extinção do feito, pois foi feita a retomada do imóvel pela construtora, posto isso a advogada da parte autora em audiência, confirma pedido de desistência da presente demanda. Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo foi encerrada a presente audiência.
Eu, Wancleide Lima Moreno, conciliadora, digitei.
São Luís, 09 de fevereiro de 2021. JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA. JUIZ DE DIREITO TITULAR DO 4º JECRC " -
11/02/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2021 14:29
Extinto o processo por desistência
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09/02/2021 08:56
Conclusos para julgamento
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09/02/2021 08:55
Juntada de Certidão
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04/02/2021 15:20
Juntada de petição
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02/02/2021 08:51
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº 0800530-90.2020.8.10.0009 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE DEMANDADO: MARCELO DA SILVA REZK Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE De ordem do MM.
Juiz de Direito João Francisco Gonçalves Rocha , titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 09/02/2021 11:45, 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no link abaixo: Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 3 – Após o acesso ao link será solicitado usuário e senha.
O USUÁRIO: SEU NOME COMPLETO e a SENHA: tjma1234. (observações: Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.) Vossa Senhoria deverá: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade permitirá tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja PESSOA JURÍDICA e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel4 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; Como SUGESTÃO realize o cadastro do nome do usuário (preposto e/ou advogado) incluindo também o horário da audiência e o NOME DA PESSOA JURÍDICA representada, por exemplo, o cadastro do preposto da Cemar: JOÃO REIS 8:30h CEMAR. 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. 5- A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 21 de janeiro de 2021.
Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
21/01/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2020 12:32
Juntada de ato ordinatório
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20/11/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2020 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 16/11/2020 23:59:59.
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16/11/2020 11:33
Juntada de petição
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29/10/2020 00:55
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2020 13:20
Juntada de Ato ordinatório
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27/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
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09/10/2020 14:15
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/10/2020 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 12:13
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 10:05
Audiência Conciliação designada para 09/02/2021 11:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/08/2020 10:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/08/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/08/2020 09:35
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2020 15:31
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2020 14:51
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2020 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2020 07:48
Audiência conciliação designada para 20/08/2020 10:15 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/06/2020 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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