TJMA - 0800368-92.2020.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2021 18:28
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 18:25
Transitado em Julgado em 07/11/2021
-
08/10/2021 10:21
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARBOSA em 07/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 09:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 12:51
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
27/09/2021 12:51
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800368-92.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO ALVES BARBOSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - RJ100391 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Dispensado o relatório – artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Recebidos os autos, nota-se flagrante ausência do laudo pericial idôneo do IML, em que pese intimação para que o autor comparecesse ao instituto para submeter-se a novo exame.
A despeito de justificar sua falta com “encontrava-se sob sintomas gripais”, o autor não comprovou documentalmente a informação.
Assim, carecem os autos de documento essencial à propositura da ação, qual seja, o laudo pericial com gradação do dano decorrente do acidente (requisito essencial disposto pelo artigo 5º da Lei n.º 6194/74), o que torna clara a impossibilidade de prosseguimento do feito, já que tal documento é exigido por lei para a prova dos fatos.
Do exposto, sem maiores digressões, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com esteio nos artigos 320, 321, § único e 485, I, todos do Código de Processo Civil, c/c artigo 5º da Lei n.º 6.194/74.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se, após o trânsito em julgado. São Luís, data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
21/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:22
Indeferida a petição inicial
-
31/08/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:03
Juntada de petição
-
18/08/2021 03:34
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
18/08/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800368-92.2020.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANTONIO ALVES BARBOSA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A PARTE REQUERIDA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA - MA13569-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA , intimo Vossa Senhoria, ANTONIO ALVES BARBOSA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte autora para tomar ciência do teor do Ofício constante no evento retro, devendo requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. São Luís (MA), data do sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
16/08/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 17:42
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARBOSA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARBOSA em 04/08/2021 23:59.
-
07/08/2021 07:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:20
Juntada de petição
-
29/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
29/07/2021 00:31
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
29/07/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 19:27
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARBOSA em 08/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 10:34
Juntada de petição
-
01/07/2021 08:48
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 08:48
Juntada de diligência
-
25/06/2021 17:17
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 10:31
Juntada de Ofício
-
24/06/2021 03:45
Publicado Intimação em 23/06/2021.
-
22/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 13:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 21/06/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
21/06/2021 08:42
Juntada de petição
-
19/06/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:26
Juntada de petição
-
18/06/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 21:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 21/06/2021 09:30 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/04/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 09:16
Juntada de diligência
-
19/11/2020 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2020 09:14
Juntada de diligência
-
21/08/2020 21:14
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 21:10
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2020 21:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2020 16:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 11:09
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2020 14:54
Juntada de petição
-
15/07/2020 02:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES BARBOSA em 14/07/2020 08:49:46.
-
07/07/2020 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2020 20:42
Conclusos para despacho
-
04/07/2020 20:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 11:02
Juntada de petição
-
27/06/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 09:18
Juntada de aviso de recebimento
-
21/04/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 11:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 01/07/2020 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/04/2020 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2020
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807702-86.2021.8.10.0029
Raissa Aparecida Santos Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Erich Medeiros Olimpio
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 16:02
Processo nº 0810757-17.2018.8.10.0040
Jose Augusto Dias
Estado do Maranhao
Advogado: Generval Sousa do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2018 10:50
Processo nº 0000266-74.2009.8.10.0112
Barbara Eylane Lima de Moura
Roberto Francisco de Moura
Advogado: Carlos Matheus Gomes dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2009 00:00
Processo nº 0009945-76.2016.8.10.0040
Claudio Fernandes Silva
Totvs Large Enterprise Tecnologia S.A.
Advogado: Djeimy Cristine de Souza Siqueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/08/2016 00:00
Processo nº 0800471-05.2021.8.10.0030
Laryssa Luanna Coutinho Magalhaes
Novo Mundo Amazonia Moveis e Utilidades ...
Advogado: Gabriella Silva Mota
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2021 00:16