TJMA - 0807702-86.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
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05/11/2024 18:47
Outras Decisões
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19/10/2023 09:07
Conclusos para decisão
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23/03/2023 10:38
Outras Decisões
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21/07/2022 10:35
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 23:29
Decorrido prazo de RAISSA APARECIDA SANTOS SILVA em 24/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:34
Juntada de petição
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02/06/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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02/06/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 15/10/2021 23:59.
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14/10/2021 20:18
Conclusos para julgamento
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14/10/2021 20:17
Juntada de Certidão
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14/10/2021 14:51
Juntada de réplica à contestação
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27/09/2021 02:05
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 13:23
Decorrido prazo de RAISSA APARECIDA SANTOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807702-86.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: RAISSA APARECIDA SANTOS SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERICH MEDEIROS OLIMPIO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: THASSIA MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ERICH MEDEIROS OLIMPIO - OAB MA16186, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51515519, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, michelle pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
20/09/2021 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 21:33
Juntada de contestação
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01/09/2021 19:55
Publicado Intimação em 26/08/2021.
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01/09/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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31/08/2021 18:49
Juntada de protocolo
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30/08/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807702-86.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: RAISSA APARECIDA SANTOS SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERICH MEDEIROS OLIMPIO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ERICH MEDEIROS OLIMPIO - OAB MA16186 - CPF: *33.***.*79-88 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 51236672, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Observo que algumas peças da exordial encontra-se em formato diverso, o que impossibilita a leitura e o cumprimento dos pedidos formulados, apresente novo exemplar do mesmo em formato PDF.
Determino à parte autora que emende e complemente a peça vestibular, no prazo de 15 (quinze) dias, subsumindo-a ao inciso III, VI e VII do dispositivo do art. 319, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento a teor do paragrafo único, do dispositivo do art. 321, do mesmo diploma.
Deste despacho servirá como intimação.
Intime-se e cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 24 de Agosto de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/08/2021 16:16
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 11:06
Juntada de petição
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23/08/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2021 15:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/08/2021 22:38
Conclusos para despacho
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03/08/2021 11:54
Juntada de petição
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03/08/2021 11:48
Juntada de petição
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28/07/2021 00:39
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0807702-86.2021.8.10.0029 Autos de: [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] Requerente: RAISSA APARECIDA SANTOS SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ERICH MEDEIROS OLIMPIO Requerido(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ERICH MEDEIROS OLIMPIO - OAB MA16186 - CPF: *33.***.*79-88 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 49311818, cujo conteúdo é da seguinte matéria: Recebo a inicial.
Compulsando os presentes autos, verifiquei ausência que corrobore os pressupostos legais para a concessão de justiça gratuita.
Assim sendo, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica, a fim de subsidiar a análise do requerimento de justiça gratuita, conforme o art. 99, § 2º, do CPC/15 ou recolher as custas processuais, sob pena de indeferimento da preambular e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do mesmo diploma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 21 de Julho de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/07/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 21:42
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2021 16:09
Conclusos para despacho
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19/07/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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