TJMA - 0802303-86.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 09:02
Arquivado Definitivamente
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19/04/2022 08:54
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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28/03/2022 15:34
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 11/03/2022 23:59.
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28/03/2022 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2022 23:59.
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24/02/2022 16:18
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 09:36
Homologada a Transação
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20/12/2021 09:17
Juntada de petição
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14/12/2021 11:14
Juntada de petição
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18/11/2021 09:36
Juntada de petição
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10/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 08:34
Conclusos para decisão
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09/11/2021 08:33
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:40
Juntada de petição
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21/10/2021 21:44
Juntada de petição
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13/10/2021 01:03
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802303-86.2021.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOSENILDE TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR (OAB - MA 20658) REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB - MA 11812-A) INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Após a replica, abra-se prazo para as partes indicarem provas que desejam produzir em audiência, caso existam." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 7 de outubro de 2021. FLAVIANA DE SOUZA SANTOS Auxiliar Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
07/10/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 09:19
Juntada de Certidão
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06/10/2021 19:00
Juntada de petição
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01/10/2021 09:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/09/2021 23:59.
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22/09/2021 16:18
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802303-86.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSENILDE TEIXEIRA DOS SANTOS Réu:BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) desapcho> que segue e cumprir o ali disposto: "Após a contestação, abra-se o prazo de réplica.>" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 13 de setembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/09/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
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09/09/2021 16:21
Juntada de contestação
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09/09/2021 13:16
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2021 01:04
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802303-86.2021.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSENILDE TEIXEIRA DOS SANTOS Réu:BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Colimando a obtenção de elementos de informação outros que esclareçam melhor a questão controvertida, considero ausente os requisitos que autorizariam a concessão de decisão liminar, ausente o fumus boni iuris, razão pela qual indefiro o pleito liminar e determrino o prosseguimento da ação para análise probatória em instrução.
Outrossim, pelo fato de ser pouco provável a autocomposição em casos como o dos presentes autos, e em homenagem ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, e, por conseguinte, determino a citação e intimação do réu, por Carta/Ar, para se cientificar dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência das consequências processuais pertinentes, apresentar resposta escrita.
Por entender que se adéqua às exigências normativas de regência, DEFIRO à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Cite-se.
Após a contestação, abra-se o prazo de réplica.
Após a replica, abra-se prazo para as partes indicarem provas que desejam produzir em audiência, caso existam.
Caso não haja provas a serem produzidas em audiência, proceda-se com a conclusão para sentença.
Caso haja pedido de prova, façam-se os autos conclusos para decisão de saneamento.
Intimem-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/Ma, 06 de agosto de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível FC" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de agosto de 2021. -
10/08/2021 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 10:20
Juntada de Mandado
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10/08/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 09:39
Conclusos para decisão
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29/07/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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