TJMA - 0800422-24.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2021 17:41
Juntada de petição
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09/12/2021 07:49
Arquivado Definitivamente
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08/12/2021 19:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/12/2021 19:55
Extinto o processo por desistência
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08/12/2021 19:55
Homologada a Transação
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07/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:17
Juntada de petição
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07/12/2021 10:12
Juntada de contestação
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02/12/2021 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2021 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800422-24.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: ANDREA MARIA CORREA SANTOS - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DANIEL DE JESUS ALMEIDA - MA14107 PARTE REQUERIDA: M.
K.
COSMETICOS LTDA - ME e outros - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WESLEY MACEDO DE SOUSA - PR34290 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, ANDREA MARIA CORREA SANTOS, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Aguarde-se a realização da audiência telepresencial, designada para o dia 07.12.2021, às 10:20 horas, onde a autora deverá portar o objeto adquirido junto aos réus (aparelho de prancha Xtreme Lizze). 2.
Dê-se ciência.
São Luís, 8 de novembro de 2021. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final, respondendo São Luis,Terça-feira, 09 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
09/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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09/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:17
Conclusos para decisão
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08/11/2021 14:17
Juntada de Certidão
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08/11/2021 11:13
Juntada de contestação
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11/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800422-24.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: ANDREA MARIA CORREA SANTOS Promovido: M.
K.
COSMETICOS LTDA - ME e outros ANDREA MARIA CORREA SANTOS De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 07/12/2021 10:20, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
10/08/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/12/2021 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/08/2021 13:28
Juntada de Certidão
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05/08/2021 13:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 10/08/2021 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/08/2021 17:04
Juntada de Certidão
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800422-24.2021.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: ANDREA MARIA CORREA SANTOS Promovido: M.
K.
COSMETICOS LTDA - ME e outros ANDREA MARIA CORREA SANTOS De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 10/08/2021 10:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 21 de Julho de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
21/07/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2021 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 09:38
Juntada de petição
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18/05/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/05/2021.
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17/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 13:16
Juntada de Certidão
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27/04/2021 11:45
Juntada de petição
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18/04/2021 22:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por 10/08/2021 10:00 em/para 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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18/04/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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