TJMA - 0803249-56.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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04/06/2025 17:38
Juntada de protocolo
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22/05/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2025 09:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/01/2025 11:26
Conclusos para decisão
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20/01/2025 11:26
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:31
Juntada de petição
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02/12/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 10:40
Juntada de petição
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24/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/09/2024 09:39
Processo Desarquivado
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11/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
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17/04/2024 10:47
Juntada de petição
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14/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 15:49
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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18/04/2023 21:25
Decorrido prazo de NATASSIA SILVA CRUZ em 15/02/2023 23:59.
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14/04/2023 07:27
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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14/04/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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11/03/2023 17:39
Juntada de petição
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03/02/2023 13:57
Juntada de petição
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23/01/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2022 07:57
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 14:13
Conclusos para julgamento
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07/03/2022 11:29
Juntada de petição
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07/12/2021 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2021 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 13:35
Conclusos para despacho
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16/08/2021 13:34
Juntada de Certidão
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07/08/2021 00:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/07/2021 23:59.
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07/08/2021 00:02
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR em 23/07/2021 23:59.
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22/06/2021 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2021 13:20
Outras Decisões
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20/04/2021 16:16
Juntada de petição
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13/02/2021 13:13
Conclusos para decisão
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13/02/2021 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 19:06
Juntada de petição
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03/02/2021 17:16
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 14:03
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CÍVEL Nº 0803249-56.2019.8.10.0049 REQUERENTE: NEUSA CRISTINA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14.377 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: NEUSA CRISTINA DA SILVA SANTOS, através de sua advogada, DR(A).
NATASSIA SILVA CRUZ – OAB/MA 14.377 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido nos autos: “[...]Assim, determino sejam intimadas as partes na forma da lei regente, para no prazo comum de 05(cinco) dias, pedirem ajustes ou esclarecimentos sobre o saneador, bem como cientificado a nobre representante ministerial.Declaro prejudicada a promoção ministerial.Cumpra-se de forma urgente a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça, quanto a imediata nomeação da Requerente.Como se trata de obrigação de fazer, fixo multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais), para o caso de descumprimento da decisão superior, na forma do art. 537, § 4º. do Código de Processo Civil.Advirto, de logo, ao senhor gestor municipal, que o descumprimento da ordem superior, implicará além da multa ora fixada, aplicação de medidas indutivas e coercitivas advinda do poder geral de cautela das decisões judiciais, como suspensão do direito de dirigir, suspensão de passaporte, etc., na forma da lei e de recentes decisões do STJ.
Dou o processo por saneado.Cumpra-se.Paço do Lumiar,MA 18 de janeiro de 2021.José Ribamar SerraJuiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 1ª Vara – Portaria – CGJ 202021”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
25/01/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 18:21
Juntada de Certidão
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27/07/2020 15:44
Conclusos para decisão
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27/07/2020 08:43
Juntada de petição
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09/06/2020 19:12
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 07:48
Juntada de petição
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05/06/2020 22:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2020 22:49
Juntada de Certidão
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05/06/2020 15:09
Juntada de petição
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17/04/2020 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 08:15
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2020 17:07
Juntada de contestação
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19/02/2020 02:24
Decorrido prazo de GUILHERME NORONHA NOGUEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 17:24
Juntada de Certidão
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27/01/2020 17:48
Juntada de Certidão
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16/01/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2020 17:00
Juntada de petição
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08/01/2020 16:58
Juntada de petição
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28/11/2019 21:42
Conclusos para decisão
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28/11/2019 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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