TJMA - 0802280-07.2020.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 02:54
Decorrido prazo de WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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18/04/2023 02:54
Decorrido prazo de MOODY SAN SANTOS LAUNE em 11/02/2022 23:59.
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12/04/2023 18:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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08/04/2022 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 17:01
Transitado em Julgado em 17/12/2021
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20/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802280-07.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Advs: Moody San Santos Launé (OAB/MA 11.569) e Ana Karolina B Coelho (OAB/MA 12.767) Executado: H.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME Adv: Walter Santiago Pereira Júnior (OAB/MA: 7.991) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ em face do BH.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME, visando o cumprimento da sentença proferida nos autos físicos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, processo nº 165-85.2016.8.10.0049 (1652016), que tramitou neste juízo, com procedência parcial dos pedidos autorais, com trânsito em julgado em 28/01/2020.
Foi determinada a intimação da parte executada para efetuar o pagamento (ID 41423287), permanecendo silente.
Realizado o bloqueio online (ID 43449179), a parte executada foi intimada para oferecer impugnação, anuindo ao bloqueio referente ao valor exequendo, pugnando pelo desbloqueio do valor excedente; por sua vez, a parte exequente requereu o levantamento dos alvarás judiciais (ID 45318624).
Certificado o desbloqueio do valor excedente (ID 51067602).
Certificado o cumprimento da expedição de alvará judicial de transferência (ID 58213944).
Por fim, considerando que a penhora online logrou bloquear integralmente o valor devido, nos termos indicados pela parte exequente, sem que a parte executada tenha oposto qualquer manifestação, reputo satisfeita a obrigação estabelecida judicialmente.
Assim, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Dê-se ciência às partes desta decisão.
Precluso este decisório, e não havendo mais providências a serem adotadas após o transcurso do prazo, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Paço do Lumiar/MA, 15 de Dezembro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
16/12/2021 07:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2021 09:10
Conclusos para despacho
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15/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
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09/12/2021 14:27
Juntada de Alvará
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09/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
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09/12/2021 11:52
Juntada de protocolo
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 17:26
Juntada de petição
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13/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected].
Processo nº.: 0802280-07.2020.8.10.0049 Parte Autora: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MOODY SAN SANTOS LAUNE - MA11569 Parte Demandada: H.
M.
SIMOES CARNEIRO - ME Adv.: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR - MA7991 ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora, para no prazo de 10 dias, juntar aos autos comprovantes de pagamento de custas judiciais, referentes a cada alvará judicial a ser expedido. Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
10/11/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:04
Juntada de Certidão
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25/10/2021 05:51
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº. 0802280-07.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Adv.: Moody San Santos Laune (OAB/MA nº 11.569) Executado: H.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME Adv.:Walter Santiago Pereira Júnior (OAB/MA nº 7.991) DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a retificação da classe processual, uma vez encerrada a fase de conhecimento.
Intime-se o executado H.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 52.182,50(cinquenta e dois cento e oitenta e cinquenta centavos) acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, servindo este despacho como mandado. Paço do Lumiar(MA), 07 de Outubro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar(MA) mbmq -
21/10/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 12:51
Conclusos para decisão
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18/08/2021 16:54
Juntada de petição
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17/08/2021 10:51
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/07/2021 19:37
Decorrido prazo de MOODY SAN SANTOS LAUNE em 06/07/2021 23:59.
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22/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 18:07
Juntada de petição
-
21/06/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:31
Juntada de Certidão
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01/06/2021 20:56
Conclusos para decisão
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07/05/2021 18:46
Juntada de petição
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07/05/2021 06:03
Decorrido prazo de MOODY SAN SANTOS LAUNE em 06/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 18:39
Juntada de petição
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15/04/2021 05:29
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail: [email protected]. Processo nº.: 0802280-07.2020.8.10.0049 Parte Autora: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Adv.: Advogado do(a) EXEQUENTE: MOODY SAN SANTOS LAUNE - MA 11569 Parte Demandada: H.
M.
SIMOES CARNEIRO - ME Adv.: Advogado do(a) EXECUTADO: WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR - MA 7991 ATO ORDINATÓRIO Realizada a penhora, procedo a intimação da parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo oferecer impugnação à penhora on line realizada e/ou requerer o que entender de direito. Paço do Lumiar (MA), Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 JACSON DA SILVA MOREIRA Diretor de Secretaria -
12/04/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 10:33
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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01/04/2021 11:50
Juntada de protocolo BACENJUD
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20/03/2021 02:36
Decorrido prazo de WALTER SANTIAGO PEREIRA JUNIOR em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:47
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº. 0802280-07.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Advs: Moody San Santos Launé (OAB/MA 11.569) e Ana Karolina B Coelho (OAB/MA 12.767) Executado: H.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME Adv: Walter Santiago Pereira Júnior (OAB/MA: 7.991) DESPACHO Intime-se o executado H.
M.
SIMÕES CARNEIRO - ME, através de seus advogados (art. 513, §2º, I, do CPC/2015), para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 5.530,77 (cinco mil, quinhentos e trinta reais e setenta e sete centavos), conforme planilha de ID 39671878, acrescidos das custas, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na forma do art. 523 do CPC/2015. Decorrido o prazo legal, caso o executado não efetue o pagamento voluntário, proceda a Secretaria à verificação da existência de contas em seu nome, com imediato bloqueio até o limite do valor devido, por meio do sistema BACENJUD. Em caso de bloqueio automático, pelo SISBAJUD, de valores superiores aos indicados pela parte exequente, fica determinado à Secretaria Judicial que providencie, de imediato, e independentemente de nova conclusão dos autos, o levantamento do excesso de penhora. Da penhora on line, intime-se o executado, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Paço do Lumiar, 22 de fevereiro de 2021. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito responsável pela 2ª Vara de Paço do Lumiar (Portaria-CGJ 3592021) mbmq -
23/02/2021 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 16:07
Conclusos para despacho
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12/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MOODY SAN SANTOS LAUNE em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:15
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
10/01/2021 10:06
Juntada de petição
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08/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo nº 0802280-07.2020.8.10.0049 Cumprimento de Sentença Exequente: WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ Executado(a): H.
M.
SIMOES CARNEIRO - ME DESPACHO Vistos em correição/2021. WERBETH FABBIO LAUNE CRUZ requereu o cumprimento da sentença proferida nos autos físicos de nº 165-85.2016.8.10.0049 (1652016), título executivo judicial constituído em desfavor de H.
M.
SIMOES CARNEIRO - ME. Ocorre que não foi apresentado o valor exequendo na petição inicial, muito menos planilha discriminada do débito.
Assim sendo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, suprindo a falta apontada, sob pena de indeferimento.
Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, voltem-me para despacho de cumprimento de sentença. Cumpra-se, servindo este como mandado.
Paço do Lumiar, 7 de janeiro de 2021. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar -
07/01/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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