TJMA - 0800549-63.2017.8.10.0054
1ª instância - 2ª Vara de Presidente Dutra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 07:23
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 07:23
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 12:28
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:25
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 05:23
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800549-63.2017.8.10.0054 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCIEL SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSEMI LIMA SOUSA - MA12678-A Parte Ré: ELIS REGINA LIMA SOARES SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ( id 8133140) em que as partes estão acima nominadas e qualificadas nos autos em epígrafe. Com o regular andamento do processo, fora determinada a intimação pessoal da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informasse se ainda possui interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, § 1ª CPC). Em certidão de id 52390354, foi certificado que transcorrido o prazo legal, embora devidamente INTIMADA à ID 51927398, a parte autora não se manifestou nos autos em epigrafe. Eis o relatório.
Decido. Dos autos, nota-se que a parte autora incorreu em total abandono de causa e manifesto desinteresse em prosseguir com a presente demanda, uma vez que deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos autos, não requerendo o que entendesse de direito, caracterizando o abandono da causa. Assim, ante o exposto julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III do Código Processo Civil. Sem custas. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, servindo esta de mandado. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Presidente Dutra, data emitida pelo sistema. Juíza Cynara Elisa Gama Freire Titular da 2ª Vara -
16/09/2021 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/09/2021 13:14
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 16:35
Juntada de Certidão
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05/09/2021 08:25
Decorrido prazo de CHARLES HENRI ASSUNCAO SILVA em 03/09/2021 23:59.
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01/09/2021 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:27
Juntada de diligência
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01/09/2021 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2021 15:26
Juntada de diligência
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24/08/2021 16:29
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
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07/08/2021 07:45
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:45
Decorrido prazo de ELIS REGINA LIMA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:38
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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07/08/2021 07:38
Decorrido prazo de ELIS REGINA LIMA SOARES em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:12
Publicado Despacho (expediente) em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA FÓRUM EURICO GASPAR DUTRA Rua CT-11, s/n, Loteamento Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65760-000, Fone: (99) 3663-7367 - Email: [email protected] / [email protected] Processo: 0800549-63.2017.8.10.0054 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARCIEL SOUSA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSEMI LIMA SOUSA - MA12678 Parte Ré: ELIS REGINA LIMA SOARES DESPACHO Tendo em vista a certidão de id 32740700, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, § 1ª CPC). Decisão servindo de mandado. Presidente Dutra, 21 de julho de 2021 Juíza Cynara Elisa Gama Freire titular da 2ª Vara -
21/07/2021 17:27
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 17:14
Conclusos para despacho
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02/07/2020 17:14
Juntada de termo
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02/07/2020 17:13
Juntada de Certidão
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18/05/2019 00:58
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2019 12:19
Outras Decisões
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21/11/2018 13:56
Conclusos para decisão
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20/09/2018 14:56
Decorrido prazo de ELIS REGINA LIMA SOARES em 24/08/2018 23:59:59.
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09/08/2018 14:29
Juntada de diligência
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09/08/2018 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2018 13:02
Expedição de Mandado
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25/06/2018 15:44
Outras Decisões
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07/03/2018 16:01
Conclusos para decisão
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26/02/2018 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 26/02/2018.
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24/02/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/02/2018 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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22/02/2018 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2017 13:00
Declarada incompetência
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28/09/2017 16:05
Conclusos para despacho
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28/09/2017 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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