TJMA - 0810046-03.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 18:01
Juntada de petição
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05/11/2021 22:09
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 15:33
Juntada de petição
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04/11/2021 01:42
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810046-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OABMA10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - OABMA9835-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OABPE21233 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS e BANCO BONSUCESSO S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, recolherem a sua quota parte das custas finais no valor de R$ 2.939,63, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 550300621 e conforme Sentença de ID 52502078.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371 -
28/10/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 15:12
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
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26/10/2021 11:26
Realizado cálculo de custas
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14/10/2021 21:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/10/2021 21:24
Transitado em Julgado em 13/10/2021
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:53
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 04:17
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810046-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - OAB/MA 9835-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233 SENTENÇA: MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS moveu ação em face de BANCO BONSUCESSO S.A., que informam que firmaram acordo, mediante as condições estipuladas na peça acostada aos autos, e pedem a homologação e a extinção do processo.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo magistrado faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença com resolução de mérito.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o referido acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b e c, do Código de Processo Civil.
As partes não especificaram a quem caberia o pagamento das custa iniciais pendentes de pagamento e a condição de suspensão de exigibilidade do pagamento das custas somente tem subsistência se vencido o beneficiário (art. 98, §3º, CPC), o que não é o caso de acordo entre as partes, pelo que são divididas igualmente entre elas, autor e réu, e as custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 2º e 3º, CPC.
Honorários advocatícios suportados pelas partes.
Remetam-se os autos para o cálculos das custas e intimem-se as partes para procederem ao pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Decorrido o prazo, efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se.
Intimem-se .
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
16/09/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 18:10
Homologada a Transação
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13/09/2021 17:12
Conclusos para julgamento
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10/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
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03/09/2021 12:26
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 26/08/2021 23:59.
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02/09/2021 13:34
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:34
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/09/2021 23:59.
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02/09/2021 13:34
Decorrido prazo de RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO em 01/09/2021 23:59.
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31/08/2021 11:29
Publicado Intimação em 25/08/2021.
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31/08/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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24/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810046-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - OAB/MA9835-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE21233 DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, acerca do termo de acordo id. 50111204, em especial no tocante ao pagamento das custas iniciais, vez que a gratuidade de justiça da qual o requerente se beneficia apenas suspendeu a exigibilidade de pagamento no ingresso, taxa que deve ser adimplida ao final do processo.
Neste caso, há omissão quanto ao ponto levantado.
De logo informo que o acordo realizado antes da sentença isenta de pagamento apenas as custas remanescentes, que não se confundem com as custas iniciais - que deveriam ter sido pagas ao início da lide, e no caso de omissão a respeito, serão rateadas entre as partes.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
23/08/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 14:35
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 01:32
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0810046-03.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A ESPÓLIO DE: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: RICARDO FABRICIO CORDEIRO CASTRO - OAB/MA 9835-A, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - OAB/PE 21233 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da juntada do termo de acordo ID nº -50111204-, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 5 de agosto de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
10/08/2021 12:17
Juntada de petição
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10/08/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 13:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2021 13:22
Juntada de Certidão
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03/08/2021 14:32
Juntada de petição
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23/07/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 11:32
Juntada de petição
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06/03/2020 18:16
Juntada de petição
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03/05/2019 15:05
Juntada de petição
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28/11/2017 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/11/2017 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/11/2017 14:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/08/2017 16:24
Conclusos para despacho
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09/08/2017 14:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2017 01:16
Decorrido prazo de MARIO JORGE LUIS DOS SANTOS em 04/08/2017 23:59:59.
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08/08/2017 01:16
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 04/08/2017 23:59:59.
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04/08/2017 18:28
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2017 15:35
Expedição de Informações pessoalmente
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13/07/2017 15:32
Juntada de Certidão
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13/07/2017 10:35
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/07/2017 11:00 16ª Vara Cível de São Luís.
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13/07/2017 08:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2017 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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29/05/2017 09:45
Juntada de Certidão
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22/05/2017 19:12
Audiência conciliação designada para 13/07/2017 11:00.
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22/05/2017 19:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/05/2017 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2017 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2016 18:09
Conclusos para despacho
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09/05/2016 08:15
Juntada de Petição de petição
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28/04/2016 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/04/2016 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2016 19:21
Conclusos para despacho
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31/03/2016 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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