TJMA - 0003754-69.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:28
Juntada de petição
-
10/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Mandado
-
04/06/2025 20:01
Juntada de termo
-
30/04/2025 13:27
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:23
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
12/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 14:21
Outras Decisões
-
28/01/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:22
Juntada de termo
-
26/01/2025 17:01
Juntada de protocolo
-
19/11/2024 22:10
Juntada de termo
-
01/11/2024 08:55
Juntada de petição
-
08/10/2024 16:13
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:42
Juntada de petição
-
18/09/2024 17:37
Juntada de petição
-
30/08/2024 01:50
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:11
Juntada de petição
-
28/08/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2024 15:57
Outras Decisões
-
04/07/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:30
Juntada de termo
-
03/07/2024 09:42
Juntada de petição
-
03/07/2024 09:37
Juntada de petição
-
14/06/2024 00:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:06
Determinado o Arquivamento
-
05/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 13:17
Juntada de termo
-
05/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 09:42
Juntada de petição
-
22/02/2024 09:38
Juntada de petição
-
08/02/2024 01:14
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2024 10:54
Outras Decisões
-
02/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:00
Juntada de termo
-
30/09/2023 14:35
Juntada de petição
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 20:24
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
07/02/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
25/01/2023 14:48
Juntada de termo
-
25/01/2023 10:36
Juntada de petição
-
20/01/2023 08:31
Juntada de petição
-
19/01/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/01/2023 10:23
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/10/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/12/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 17:51
Juntada de termo
-
13/12/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/09/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 15:40
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
01/11/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 11:37
Outras Decisões
-
13/10/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:41
Juntada de termo
-
13/10/2022 15:09
Juntada de petição
-
02/10/2022 03:03
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:59
Juntada de termo
-
20/09/2022 08:20
Juntada de petição
-
02/09/2022 21:55
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 18:56
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 18:59
Outras Decisões
-
18/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 09:56
Juntada de termo
-
17/08/2022 17:39
Juntada de petição
-
08/08/2022 08:50
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
06/08/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 19:37
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:41
Juntada de petição
-
04/08/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 15:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2022 17:20
Outras Decisões
-
14/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:50
Juntada de petição
-
13/07/2022 21:58
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
13/07/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 10:44
Juntada de petição
-
23/06/2022 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:34
Juntada de termo
-
19/05/2022 08:58
Juntada de petição
-
12/05/2022 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO GALETI GAVA em 16/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 15:02
Publicado Citação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 10:47
Juntada de Edital
-
13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA/MA Processo n.º 0003754-69.2016.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte Ré: RODRIGO GALETI GAVA DECISÃO Considerando as diversas tentativas frustradas de localização da parte executada realizadas ao longo de mais de 05 (cinco) anos, bem como as consultas realizadas em diversos sistemas de base de dados de abrangência nacional em que o endereço da parte executada mostrado é aquele indicado na execução, defiro o pedido vinculado à ID 49568736 e determino que a citação da parte executada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as disposições do artigo 257 do CPC, cientificando-lhe de que, após o transcurso do prazo – contado da publicação (art. 257, III, CPC) – terá prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da dívida (incluídos custas processuais e honorários advocatícios), sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito (art. 829, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cite-se.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO a presente decisão (Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ).
Açailândia, 07 de dezembro de 2021. Juiz AURELIANO COELHO FERREIRA Titular da 2a Vara Cível da Comarca de Açailândia -
10/12/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 10:37
Outras Decisões
-
06/08/2021 19:36
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 19:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 08:34
Juntada de termo
-
24/07/2021 02:52
Publicado Intimação em 16/07/2021.
-
24/07/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
23/07/2021 10:40
Juntada de petição
-
14/07/2021 00:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 17:19
Outras Decisões
-
01/03/2021 09:32
Juntada de petição
-
17/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 11:48
Juntada de termo
-
12/02/2021 09:35
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003754-69.2016.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A Parte:RODRIGO GALETI GAVA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
22/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 14:27
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:27
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2016
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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