TJMA - 0003184-37.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 08:23
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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09/05/2023 14:05
Juntada de petição
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17/03/2023 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:04
Juntada de Certidão
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13/12/2021 19:51
Juntada de Alvará
-
13/12/2021 19:50
Juntada de Alvará
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13/12/2021 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2021 21:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:55
Juntada de petição
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08/12/2021 13:43
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 11:16
Juntada de petição
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03/11/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2021 12:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/08/2021 21:05
Conclusos para decisão
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10/08/2021 12:15
Juntada de petição
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28/07/2021 20:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:38
Conclusos para decisão
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27/04/2021 18:26
Juntada de
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14/02/2021 01:48
Decorrido prazo de SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 05:34
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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29/01/2021 11:27
Juntada de embargos de declaração
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003184-37.2016.8.10.0102 AUTOR: SABINO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 Sr.(a) AUTOR: SABINO PEREIRA DOS SANTOS REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1. determinar o cancelamento do contrato impugnado nestes autos, caso ainda vigente, relativo ao empréstimo em questão, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais); 2.
Condenar o réu ao pagamento em dobro das parcelas adimplidas pela parte demandante (art. 42, parágrafo único, do CDC), cujo valor deverá ser apresentado na fase de cumprimento de sentença acompanhado de prova documental atestando o quantitativo de parcelas pagas.
Sobre o dano material deverão incidir juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo (pagamento das parcelas), ambos pelo INPC; 3.
Condenar o requerido ao pagamento da importância de R$3.000,00 (três mil) reais a título de danos morais, que deverá ser acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir desta sentença (arbitramento – Súmula 362 do STJ), corrigidos pelo INPC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os presentes autos.
Montes Altos (MA), 02 de dezembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 20 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
20/01/2021 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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02/12/2020 14:24
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 14:23
Juntada de Certidão
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02/12/2020 13:37
Juntada de petição
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16/11/2020 14:43
Juntada de protocolo
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16/11/2020 14:31
Juntada de Ofício
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13/11/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 12:39
Juntada de Certidão
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05/11/2020 06:19
Juntada de petição
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22/10/2020 11:40
Juntada de protocolo
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22/10/2020 11:26
Juntada de Ofício
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19/10/2020 21:41
Outras Decisões
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17/09/2020 15:48
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 14:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/09/2020 10:30 Vara Única de Montes Altos .
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11/09/2020 17:55
Juntada de petição
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26/08/2020 00:32
Publicado Intimação em 26/08/2020.
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26/08/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 14:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2020 10:30 Vara Única de Montes Altos.
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24/08/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:24
Conclusos para despacho
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15/06/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 08:47
Conclusos para julgamento
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15/06/2020 08:46
Juntada de Certidão
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05/06/2020 01:38
Decorrido prazo de SABINO PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 09:50
Juntada de petição
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24/05/2020 15:08
Juntada de petição
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18/05/2020 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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22/04/2020 11:19
Juntada de Certidão
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13/03/2020 15:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/03/2020 15:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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