TJMA - 0001289-78.2017.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2021 18:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 18:07
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 05:21
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
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24/01/2021 01:51
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0001289-78.2017.8.10.0143 Parte requerente: JOANA DO AMARAL SANTOS Adv. da parte requerente: JACQUELINE PROTASIO DA COSTA - OABMA 15731 Parte requerida: BANCO CETELEM SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no rito comum por JOANA DO AMARAL SANTOS, em face de BANCO CETELEM, devidamente qualificados nos autos.
Intimada a advogada da parte requerente para emendar a inicial, com o fim de juntar aos autos documento indispensável para compreensão da lide e delimitação do pedido, quedou-se inerte, conforme se depreende da certidão de ID 39419735. É o sucinto relato.
Decido.
Como relatado, a parte requerente foi intimada, na pessoa do seu advogado para emendar a inicial com documento indispensável para o processamento da lide e para a compreensão da causa de pedir, contudo, deixou transcorrer o prazo para proceder à diligência determinada. Assim, é o caso de indeferimento da inicial, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Diante disso, com fulcro no art. 321, parágrafo único, do CPC/2015, indefiro a petição inicial e extingo o presente feito sem julgamento do mérito, conforme determina o art. 485, I, do CPC/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente por meio de seu advogado, via DJe.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, procedendo-se às baixas necessárias.
Morros/MA, Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
07/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/12/2020 10:45
Indeferida a petição inicial
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18/12/2020 11:27
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
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16/12/2020 04:54
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 15/12/2020 23:59:59.
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13/11/2020 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2020 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
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17/10/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2020 10:37
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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06/03/2020 11:37
Decorrido prazo de JACQUELINE PROTASIO DA COSTA em 05/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 09:25
Juntada de petição
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14/02/2020 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 08:49
Juntada de Certidão
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13/02/2020 10:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/02/2020 10:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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