TJMA - 0815385-69.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 14:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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02/02/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 09:41
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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26/01/2023 09:50
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815385-69.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte devedora, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, através do seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas finais no valor de R$ 190,35 (cento e noventa reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 81502002.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 10 de janeiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
11/01/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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30/11/2022 16:25
Realizado cálculo de custas
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29/11/2022 08:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/11/2022 08:18
Juntada de Certidão
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22/11/2022 13:58
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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10/11/2022 23:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
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13/10/2022 00:56
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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13/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815385-69.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REU: CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão c/c pedido de liminar proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA, ambos qualificados na exordial, objetivando a retomada do veículo MARCA: FIAT, MODELO: PALIO 1.0 ECONOMY FIRE FLEX 8V 2P, ANO: 2012, COR: PRETO PLACA: NXF6015 CHASSI: 9BD17164LC5789032, adquirido mediante Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens.
Com a inicial vieram documentos.
Concedida a medida liminar (ID nº 21998980), sobrevieram certidões do oficial de justiça informando que não realizou a busca e apreensão do bem, em razão de não tê-lo encontrado (ID nº 25405317 e 36205528).
Petição do autor requerendo a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução (ID nº 37393057).
Deferida a conversão (ID nº 44127951).
Ocorre que, em 09.05.2022, a parte autora peticionou nos autos manifestando a desistência da ação, e, consequentemente, requerendo a extinção do feito (ID nº 66444489). É o sucinto relatório. É cediço que, uma vez proposta a ação, é outorgado à parte autora que dela desista.
A desistência poderá ser requerida e homologada até a prolação de sentença em primeira instância, após o que o processo será extinto.
Nesse sentido, prevê o Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Ante o exposto, em consonância com o que dispõe os artigos 485, VIII e 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de praxe.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís/MA 04 -
07/10/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 13:23
Extinto o processo por desistência
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06/06/2022 14:46
Juntada de petição
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09/05/2022 13:40
Juntada de petição
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29/03/2022 19:13
Conclusos para despacho
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29/03/2022 19:13
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:12
Juntada de Certidão
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26/02/2022 09:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA em 25/02/2022 23:59.
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24/02/2022 04:18
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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18/02/2022 09:13
Juntada de petição
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11/02/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 08:21
Juntada de Certidão
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04/02/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 12:39
Juntada de diligência
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31/01/2022 08:01
Juntada de Certidão
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08/10/2021 12:11
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 09:15
Juntada de Mandado
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09/09/2021 15:55
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2021 12:42
Juntada de petição
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03/09/2021 14:55
Juntada de petição
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03/09/2021 14:53
Juntada de petição
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11/08/2021 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 06:00
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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28/07/2021 01:54
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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28/07/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
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22/07/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815385-69.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450 REU: CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 21 de Julho de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
21/07/2021 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 18:01
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2021 20:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA em 18/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 01:40
Juntada de diligência
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10/05/2021 18:18
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 13:51
Outras Decisões
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13/01/2021 17:16
Conclusos para despacho
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30/11/2020 17:06
Juntada de petição
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24/11/2020 18:14
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 01:09
Publicado Intimação em 06/11/2020.
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06/11/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2020 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2020 14:44
Juntada de Ato ordinatório
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29/10/2020 10:26
Juntada de petição
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24/10/2020 08:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA em 21/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:52
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 02/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:51
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA CENTRAL DE MANDADOS em 02/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2020 22:57
Juntada de diligência
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25/09/2020 11:28
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/09/2020 22:52
Juntada de Ofício
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22/09/2020 12:35
Juntada de Ato ordinatório
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14/02/2020 11:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:14
Conclusos para despacho
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29/11/2019 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS DE SA em 27/11/2019 23:59:59.
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19/11/2019 17:33
Juntada de petição
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08/11/2019 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2019 08:37
Juntada de diligência
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16/09/2019 09:59
Expedição de Mandado.
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14/08/2019 15:24
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2019 16:40
Conclusos para despacho
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28/11/2018 17:00
Juntada de petição
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04/07/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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02/05/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 17:49
Conclusos para decisão
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18/04/2018 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2018
Ultima Atualização
12/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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