TJMA - 0800792-05.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 19:35
Decorrido prazo de RONNALD JHOSEFF PEREIRA em 26/08/2021 23:59.
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13/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, s/nº, Centro, CEP.: 65200-000, Fone: (98) 3381-4813, Email: [email protected] Processo nº. 0800792-05.2020.8.10.0150 Reclamante: RONNALD JHOSEFF PEREIRA Reclamado(a): IVAN ALVES DA SILVA JUNIOR e outros TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 14 de julho de 2021, às 08:50:23, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: RONNALD JHOSEFF PEREIRA.
Presente o(a) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a).
ANA LUCIA DE SOUSA ARAUJO, OAB/MA 3.820.
Ausente o(a) Reclamado(a): IVAN ALVES DA SILVA JUNIOR e outros. S E N T E N Ç A Vistos etc., Dispensado o relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que não houve citação, pois não foi fornecido o endereço correto da parte requerida apesar da parte requerente ter sido intimada para fazê-lo, prejudicando a normal tramitação do feito.
Sabe-se que a Lei que dispõe sobre os Juizados Especiais veda a citação editalícia por ir contra os princípios norteadores do microssistema, como a celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual, razão pela qual, transcorridos 30 (trinta) dias sem o impulso do processo pela parte requerente, configurado está o abandono da causa, sendo que outro caminho não há senão a extinção do processo, segundo os ditames do CPC, em seu art. 485, III.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, pois incabíveis na espécie.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PINHEIRO/MA,14 de julho de 2021.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente.
Juíza: ________________________________________________________ Advogado(a) do(a) Reclamante: ________________________________________________________ -
10/08/2021 10:43
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 09:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/07/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro .
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14/07/2021 09:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/07/2021 03:44
Decorrido prazo de RONNALD JHOSEFF PEREIRA em 09/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:49
Publicado Intimação em 25/06/2021.
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24/06/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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23/06/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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23/06/2021 10:36
Juntada de termo
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23/06/2021 09:59
Juntada de termo
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11/05/2021 03:12
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2021 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2021 08:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2021 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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05/05/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:25
Conclusos para despacho
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28/04/2021 14:25
Juntada de
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12/04/2021 16:54
Juntada de petição
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08/04/2021 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2021 19:53
Juntada de Certidão
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10/11/2020 08:44
Juntada de termo
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26/10/2020 11:17
Juntada de termo
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29/09/2020 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2020 10:39
Juntada de Ato ordinatório
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29/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2020 08:58
Juntada de petição
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27/06/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 11:13
Conclusos para despacho
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25/06/2020 11:12
Juntada de termo
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03/06/2020 09:58
Juntada de petição
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01/06/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 08:35
Conclusos para despacho
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28/04/2020 11:14
Juntada de petição
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15/04/2020 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2020 19:56
Outras Decisões
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02/04/2020 11:14
Conclusos para despacho
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09/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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