TJMA - 0821082-03.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2023 11:59
Arquivado Definitivamente
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24/01/2023 11:44
Juntada de petição
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20/01/2023 16:04
Juntada de Certidão
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19/07/2022 09:09
Juntada de termo
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18/07/2022 12:11
Juntada de Ofício
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08/07/2022 17:08
Juntada de petição
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07/07/2022 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821082-03.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES - MA11268 RÉU: EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO INTIMO em reiteração a advogada para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia e comprovante de pagamento, referente a liberação de valores de honorários, para expedição de Alvará ou Ofício de transferência de valores.
São Luís, 26 de maio de 2022.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018– CGJ/MA. -
05/07/2022 06:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:08
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:42
Juntada de petição
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06/04/2022 08:12
Decorrido prazo de JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA em 05/04/2022 23:59.
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19/03/2022 08:56
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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13/03/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
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21/02/2022 13:02
Juntada de petição
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17/02/2022 14:40
Juntada de termo
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15/02/2022 08:50
Juntada de termo
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11/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
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10/02/2022 11:13
Juntada de Certidão
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07/02/2022 13:48
Juntada de termo
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01/02/2022 11:09
Juntada de petição
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20/11/2021 10:44
Decorrido prazo de JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA em 17/11/2021 23:59.
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10/11/2021 13:04
Juntada de termo
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21/10/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821082-03.2020.8.10.0001 AUTOR: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES - MA11268 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO PARA A PARTE AUTORA POR INTERMÉDIO DO SEU ADVOGADO, para depositar fisicamente em Secretaria, os documentos listados no(s) anexo(s) do(s) Precatório(s), para fins de instrução do Ofício e remessa ao setor competente.
São Luís, 19 de outubro de 2021.
GISELE SOARES PEREIRA FERREIRA, Secretaria Judicial Única Digital -
19/10/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 14:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 14:05
Juntada de Ofício
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15/10/2021 14:03
Juntada de Ofício
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28/09/2021 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2021 16:18
Juntada de petição
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14/09/2021 12:47
Decorrido prazo de LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES em 13/09/2021 23:59.
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18/08/2021 07:17
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0821082-03.2020.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: JAMERSON LEANDRO DE SOUZA SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES BRAGA CHAVES - MA11268 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Sentença: Ementa: Execução de Sentença.
Título Judicial certo, líquido e exigível.
Procedência.
Vistos, etc.
Trata-se de execução proposta por JAMERSON LEANDRO DE SOUZA contra o Estado do Maranhão, com a pretensão de receber o pagamento da licença prêmio o qual não usufruiu.
Inicial de ID n° 334997431 e documentos ID n°s 33497433 até 33497443.
Os autos foram despachados em 11 de setembro de 2020 determinando a intimação da parte autora para emendar a inicial acostando os documentos necessários (ID n° 35483027).
A parte autora acostou em 23 de setembro de 2020 os documentos necessários para execução do cumprimento de sentença (ID n° 35938852 e documentos 35939545 até 35939566).
Novamente os autos foram despachados em 12 de maio de 2021 determinando a intimação do Estado do Maranhão para impugnar a execução (ID n° 45573522).
Devidamente intimado, o Estado do Maranhão não impugnou a execução conforme ID n° 478711660 e anexou Laudo Pericial de ID n° 485972015. É o relatório.
Analisados, decido.
Observo que o executado concordou expressamente com os valores apresentados pelo exequente conforme cálculos de ID n° 33497443.
Em tais condições, julgo procedente o pedido e homologo os cálculos de ID nº 33497443 no valor total de R$ 41.767,36 (quarenta e um mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos), sendo o valor da parte autora Jamerson Leandro de Souza de R$ 37.970,33 (trinta e sete mil novecentos e setenta reais e trinta e três centavos) a ser expedido o ofício requisitório de precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o valor de R$ 3.797,03 (três mil reais setecentos e noventa e sete reais e três centavos) referente aos honorários sucumbências em favor da advogada Luciana Rodrigues Braga Chaves diretamente ao Estado do Maranhão para o pagamento da quantia atualizada, em favor da exequente devendo ser satisfeito o crédito no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio judicial na rede bancária.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se os respectivo Alvará para levantamento das quantias, após, arquive-se.
Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 21 de julho de 2021.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública -
16/08/2021 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2021 20:04
Julgado procedente o pedido
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15/07/2021 11:13
Conclusos para despacho
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07/07/2021 14:52
Juntada de petição
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13/05/2021 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 17:06
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:44
Juntada de petição
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22/09/2020 00:48
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2020 10:35
Conclusos para despacho
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11/09/2020 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/09/2020 20:58
Declarada incompetência
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22/07/2020 14:32
Juntada de petição
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22/07/2020 14:22
Conclusos para despacho
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22/07/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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