TJMA - 0032422-26.2010.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:24
Juntada de petição
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 04:00
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:00
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:15
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:45
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:45
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:45
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:45
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 24/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 18:43
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 19:11
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
14/04/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
25/03/2023 18:17
Juntada de petição
-
08/03/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:05
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 10:04
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:44
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 16/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:44
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 16/05/2022 23:59.
-
15/06/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 20:16
Juntada de petição
-
02/05/2022 00:59
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2022 11:47
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2022 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 20:52
Juntada de petição
-
04/02/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 12:45
Juntada de Mandado
-
04/10/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:39
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:39
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:39
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 09:39
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 02/09/2021 23:59.
-
17/08/2021 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2021 08:37
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:15
Juntada de petição
-
04/07/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2021 14:39
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 20/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 07:13
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 02:06
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032422-26.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINE DE SOUSA FARIAS - MA12642, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814 EXECUTADO: MISCELANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME, DOMINGOS DA SILVA SOUSA, EDIGAR FERREIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
Considerando a inércia da parte exequente nos termos da certidão retro, com a respectiva paralisação do feito, o que, de certo modo, contribui para que esta execução se arraste por onze anos, intime-se, por meio de seu advogado habilitado nos autos e pessoalmente e por carta com aviso de recepção, para que diga, no prazo improrrogável de cinco dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção.
Em havendo interesse, deverá se manifestar, em igual prazo e também de forma improrrogável, sobre o conteúdo do ato ordinatório retro, declarando se tem interesse na penhora sobre os direitos dos veículos localizados pelo sistema RENAJUD, considerando que todos eles estão gravados por alienação fiduciária.
Caso não tenha interesse, deverá ainda em igual prazo juntar demonstrativo de débito atualizado, de sorte a permitir a realização do SISBAJUD.
Transcorrido o prazo consignado, com ou sem manifestação, os autos devem retornar conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de março de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
09/04/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 08:00
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:49
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:47
Decorrido prazo de CARINE DE SOUSA FARIAS em 11/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 01:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032422-26.2010.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: CARINE DE SOUSA FARIAS - MA12642, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279, ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - CE6814 EXECUTADO: MISCELANEA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME, DOMINGOS DA SILVA SOUSA, EDIGAR FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Com fundamentação legal no Art. 203 § 4º do CPC c/c o provimento 22/2018 do Código de Normas da COGER/TJMA, intimo a parte exequente para se manifestar sobre as telas do renajud anexas, no prazo de 15 (quinze) dias, informando se tem interesse na penhora dos veículos encontrados e bloqueados.
São Luís/Ma, Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2021.
RENATA MONICA RODRIGUES DA SILVA Secretária Judicial da 6ª Vara Cível -
19/01/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 21:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 04:07
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:03
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 18/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 05:56
Decorrido prazo de ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 01:06
Publicado Intimação em 20/07/2020.
-
20/07/2020 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2020 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2020 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/03/2020 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/03/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 17:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 20/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 03:51
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 02:57
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 10:47
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 03/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 17:16
Juntada de Ato ordinatório
-
23/01/2020 02:34
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 09:37
Juntada de petição
-
03/12/2019 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 17:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/11/2019 08:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 02:11
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA SANTOS em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 02:11
Decorrido prazo de EDELSON FERREIRA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:13
Juntada de petição
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18/07/2019 13:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
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08/07/2019 15:22
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2010
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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