TJMA - 0002564-71.2016.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 02/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
28/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2025 13:57
Juntada de termo
-
06/05/2025 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:53
Juntada de termo
-
11/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 08:51
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 18/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 19:15
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
12/11/2024 10:27
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
06/11/2024 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:20
Juntada de Mandado
-
11/09/2024 05:40
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 20:51
Juntada de embargos de declaração
-
04/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:02
Juntada de petição
-
26/07/2024 14:52
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:52
Decorrido prazo de ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:41
Juntada de termo
-
23/07/2024 18:11
Juntada de petição
-
23/07/2024 12:22
Juntada de petição
-
25/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 10:43
Outras Decisões
-
18/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:20
Juntada de termo
-
15/03/2024 14:03
Juntada de juntada de ar
-
16/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 01:52
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:52
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:58
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
30/01/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 18:30
Juntada de Mandado
-
13/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 10:54
Juntada de termo
-
08/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 16:29
Juntada de termo
-
04/09/2023 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 01:04
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 15:12
Juntada de Mandado
-
21/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:25
Juntada de termo
-
23/06/2023 10:06
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 18:06
Juntada de Mandado
-
12/04/2023 14:35
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2023 02:15
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
15/02/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:40
Juntada de Mandado
-
08/02/2023 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:18
Nomeado perito
-
06/02/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:00
Juntada de termo
-
06/02/2023 11:59
Juntada de termo
-
25/10/2022 16:23
Outras Decisões
-
23/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:18
Juntada de termo
-
23/09/2022 12:14
Audiência Instrução realizada para 23/09/2022 10:00 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
23/09/2022 12:14
Outras Decisões
-
22/09/2022 11:10
Juntada de petição
-
29/07/2022 04:34
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 12:40
Audiência Instrução designada para 23/09/2022 10:00 2ª Vara Cível de Açailândia.
-
21/07/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 09:28
Juntada de termo
-
21/04/2022 20:44
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 19/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 20:26
Decorrido prazo de BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE em 19/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:23
Juntada de petição
-
07/04/2022 03:18
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0002564-71.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA SANTANA DA COSTA MELO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752, ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904 Parte: GUSA NORDESTE S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: HENRIQUE SCHAPER - MG101885-A, BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE - MG96380 DESPACHO Da análise dos autos, observa-se que estes foram suspensos por equívoco, uma vez que se trata de demanda diversa daquelas cujo motivo ensejaram a suspensão.
Diante disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão ID 51211127.
Considerando que resta pendente a realização de audiência de instrução e julgamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse na realização do ato, que poderá ser realizado por vídeo-conferência com a sua presença física no fórum.
Açailândia, 4 de abril de 2022.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
05/04/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:40
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
14/09/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 09:38
Juntada de termo
-
20/08/2021 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/08/2021 03:55
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 09/06/2021 23:59.
-
07/08/2021 03:55
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 09/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 12:37
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
21/07/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
12/05/2021 14:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:39
Outras Decisões
-
22/04/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 16:31
Juntada de protocolo
-
16/04/2021 15:52
Juntada de termo
-
16/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 04:43
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 04:43
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:00
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0002564-71.2016.8.10.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte: MARIA SANTANA DA COSTA MELO Advogados do(a) AUTOR: ELIZABETH VASCONCELOS DE OLIVEIRA - MA12904, ARCIONE LIMA MAGALHAES - MA6752 Parte: GUSA NORDESTE S/A Advogados do(a) REU: BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE - MG96380, HENRIQUE SCHAPER - MG101885 DECISÃO A simples alegação de que a parte terá prejuízos em razão da realização de audiência por videoconferência não é suficiente para impedir a realização do ato. É necessário apresentar fatos concretos, especialmente quando a prática tem demonstrado que esses atos tem sido conduzidos sem qualquer dificuldade e, especialmente, sem haver qualquer indicativo de prejuízo para as partes.
Observo, no entanto, que foi a autora que manifestou discordância com a realização do ato por meio virtual. É dela o interesse imediato no julgamento do feito, razão pela qual acolho, num primeiro momento, o pedido. É imperioso considerar, no entanto, que, no período extraordinário da pandemia, a realização da audiência nas dependências da 2ª Vara Cível é impossível.
Trata-se de um fórum antigo em que a presença de partes, advogados e testemunhas dentro de um mesmo ambiente não atende aos protocolos sanitários, colocando em risco a saúde de todos os envolvidos.
Desta forma, considerando que o TJ-MA ampliou o período extraordinário até o dia 30 de janeiro, determino a suspensão do feito até esta data.
Transcorrido esse prazo, retornem os autos conclusos para designação de audiência, que poderá ser realizada em ambiente virtual, caso ainda em vigor medidas extraordinárias decorrentes da pandemia.
Açailândia, 9 de dezembro de 2020.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
21/01/2021 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 09:21
Juntada de termo
-
19/11/2020 19:39
Juntada de petição
-
19/11/2020 17:56
Juntada de petição
-
12/11/2020 01:49
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 15:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2020 01:21
Decorrido prazo de ARCIONE LIMA MAGALHAES em 12/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 01:26
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 03/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 17:14
Juntada de termo
-
25/05/2020 13:14
Juntada de petição
-
11/05/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 11:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 11:49
Juntada de termo
-
10/03/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 03:57
Decorrido prazo de HENRIQUE SCHAPER em 09/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 17:35
Juntada de petição
-
19/02/2020 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2020 15:02
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2016
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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