TJMA - 0000751-98.2018.8.10.0099
1ª instância - Vara Unica de Mirador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS FABIO MOREIRA DOS REIS em 16/07/2025 23:59.
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08/11/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0000751-98.2018.8.10.0099 [Usucapião Ordinária] Requerente(s): BERNARDINO FERREIRA DA COSTA Requerido(a): RAIMUNDO NONATO DA COSTA e outros (4) DESPACHO Intime-se pessoalmente a parte autora, bem como seu advogado, este por diário, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo, já que a parte requerente não se manifestou sobre o despacho de ID 50815197, conforme certidão de ID 52710680.
Advirta-se ainda que transcorrendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados do dia seguinte ao término do prazo de intimação para se manifestar nos autos, sendo que, na hipótese de inércia da mesma, os autos deverão retornar conclusos para fins de extinção do feito por abandono.
Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Mirador/MA, (data certificada no sistema).
NELSON LUIZ DIAS DOURADO ARAUJO Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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