TJMA - 0831029-47.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2021 11:18
Arquivado Definitivamente
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14/09/2021 11:18
Transitado em Julgado em 03/09/2021
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03/09/2021 12:55
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 02/09/2021 23:59.
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13/08/2021 02:53
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0831029-47.2021.8.10.0001 AUTOR: IMPETRANTE: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) IMPETRANTE: LUANA MARA SANTOS PEDREIRA - PI13170 RÉU(S): IMPETRADO: AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS - MOB Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, JAMJOY VIACAO LTDA - EPP, Id 49721965 nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120), impetrado contra Ato do Presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos - MOB, nos Autos do Processo nº. 0831029-47.2021.8.10.0001.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
10/08/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 11:05
Extinto o processo por desistência
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10/08/2021 07:58
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 10:21
Juntada de petição
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23/07/2021 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2021 23:39
Conclusos para decisão
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22/07/2021 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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