TJMA - 0800532-76.2021.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800532-76.2021.8.10.0057 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: A R J ERICEIRA JUNIOR - ME, ANTONIO ROOSEVELT JACOME ERICEIRA JUNIOR Advogado do(a) EXEQUENTE: NILTON SOUSA DE HOLANDA - OAB/MA15674 EMBARGADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Finalidade: Intimação do EMBARGANTE da SENTENÇA seguir transcrita: "A R J EICEIRA JUNIOR - ME interpôs embargos à execução em face do ESTADO DO MARANHÃO, ao argumento de que tramita execução de nº. 0800049-51.2018.8.10.0057, consubstanciada em Certidão de Dívida Ativa de nº. 423010/2017, no valor de R$ 105.989,67, que o título executivo juntado pela embargada não possui os requisitos legais, de certeza, liquidez e exigibilidade e que também não há demonstração da evolução do valor devido. Juntou-se o documento de Id. 44247042. Impugnação aos embargos, conforme Id. 47144763. Réplica à impugnação, conforme Id. 51011207. Voltaram-me conclusos os autos. Decido. Compulsando os autos do processo principal de nº. 0800049-51.2018.8.10.0057, constato que a certidão de Dívida Ativa emitida em face do embargante reveste-se dos requisitos previstos na Lei nº. 6.830/1980, sendo dotada de liquidez, certeza e exigibilidade. Ademais há demonstração da evolução do valor devido pelo embargante, conforme relatório de débitos constante dos autos principais. Assim, não vislumbro quaisquer ilegalidades, abusos ou excessos passíveis de correção por este juízo nos termos alegados pelo embargante. Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, todavia, os REJEITOS, considerando a inexistência ilegalidades, abusos ou excessos passíveis de correção. Intime-se. Junte-se cópia desta decisão nos autos do processo principal de nº. 0800049-51.2018.8.10.0057. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Santa Luzia, 10 de dezembro de 2022. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA." Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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