TJMA - 0801378-28.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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07/10/2021 04:28
Publicado Sentença (expediente) em 07/10/2021.
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07/10/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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06/10/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801378-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ZELITA AMARAL BARRETO SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme ID 53862222 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Intime-se a parte autora.
Cancele a audiência.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. -
05/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/10/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2021 09:02
Extinto o processo por desistência
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05/10/2021 08:43
Conclusos para julgamento
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05/10/2021 08:42
Juntada de termo
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04/10/2021 19:35
Juntada de petição
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30/09/2021 09:47
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:40
Decorrido prazo de ELOISA RODRIGUES FERNANDES em 29/09/2021 23:59.
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26/09/2021 11:19
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801378-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ZELITA AMARAL BARRETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELOISA RODRIGUES FERNANDES, do inteiro teor do(a) CERTIDÃO de ID nº 52913720, proferido por este Juízo a seguir transcrito: CERTIDÃO.
CERTIFICO QUE o AR de citação da parte reclamada ZELITA AMARAL BARRETO retornou sem leitura pelo motivo “Não Procurado”.
Nesta data, de ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte reclamante, através do(a) advogado(a) habilitado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar um novo endereço da parte reclamada.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 20 de setembro de 2021.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
20/09/2021 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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20/09/2021 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
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19/08/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801378-28.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: SARAH PALAVRA CRUZ DE CARVALHO EIRELI Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELOISA RODRIGUES FERNANDES - MA14149 DEMANDADO: ZELITA AMARAL BARRETO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, Juíza de Direito Titular do 11º Juizado Especial Cível, respondendo cumulativamente pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 05/10/2021 09:00h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, (98) 32364596 ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 18 de agosto de 2021.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
18/08/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 08:55
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/10/2021 09:00 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2021 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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