TJMA - 0804077-29.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2021 08:59
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 08:58
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
23/09/2021 09:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 11:40
Decorrido prazo de HAUZENY SANTANA FARIAS em 14/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 11:05
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0804077-29.2021.8.10.0034 Requerente: LEONOR DE OLIVEIRA SILVA Advogado: Dr. HAUZENY SANTANA FARIAS OAB/PI 18.051 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes, para tomar conhecimento da Sentença proferida por este Juízo, cujo dispositivo é do teor seguinte: SENTENÇA Vistos,etc. 1.
RELATÓRIO LEONOR DE OLIVEIRA SILVA ajuizou ação judicial em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Após a distribuição da ação, a requerente juntou petição com pedido a desistência da presente demanda, alegando que a mesma foi distribuida de forma equivocada. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Consistindo a petição inicial em manifestação de vontade do requerente, diante dos princípios da instrumentalidade e celeridade, de rigor estender-se-lhe o maior resultado diante do menor esforço processual. Diante da disponibilidade dos interesses sub judice, não se olvidando da faculdade do requerente desistir da ação, plausível o pedido de desistência vergastado nos autos . 3.
DISPOSITIVO Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se com baixa na Distribuição. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Codó -
18/08/2021 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 18:28
Extinto o processo por desistência
-
03/08/2021 05:17
Conclusos para julgamento
-
30/07/2021 16:11
Juntada de petição
-
23/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805701-35.2021.8.10.0060
Antonia Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Lenara Assuncao Ribeiro da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/08/2021 16:09
Processo nº 0812806-49.2021.8.10.0000
Luzicleide Geralda da Silva
Grendene S A
Advogado: Ludson Damasceno Alencar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2021 08:07
Processo nº 0048825-31.2014.8.10.0001
Sind dos Trab No Serv Publico do Estado ...
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Brhanner Garces Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2014 12:14
Processo nº 0832198-69.2021.8.10.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Ely Araujo Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2021 17:08
Processo nº 0001906-59.2012.8.10.0128
Francisco Ferreira da Silva
Jose Carlos Reis Filho
Advogado: Wagney Costa de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/11/2012 00:00