TJMA - 0004187-19.2016.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 14:00
Transitado em Julgado em 08/04/2021
-
02/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 08:45
Juntada de petição
-
05/06/2021 09:27
Juntada de petição
-
06/05/2021 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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19/04/2021 07:54
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 07:54
Decorrido prazo de GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 08/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0004187-19.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Extinção da Execução] REQUERENTE(S) : GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME REQUERIDA(S) : DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor ADOLFO PIRES DA FONSECA NETO, Juiz de Direito respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES Advogado(s) do reclamado: JONILSON ALMEIDA VIANA, para tomar ciência da sentença de id n.º 42125590, e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e do Provimento 022/2018 da CGJ.
MARCIO SOUSA DA SILVA Matrícula n.º120964 -
11/03/2021 08:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2021 15:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2021 15:48
Juntada de termo
-
19/02/2021 10:46
Juntada de petição
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06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:28
Decorrido prazo de DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:12
Decorrido prazo de GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:12
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:12
Decorrido prazo de JONILSON ALMEIDA VIANA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:11
Decorrido prazo de GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:11
Decorrido prazo de ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:11
Decorrido prazo de JONILSON ALMEIDA VIANA em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 15:17
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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02/02/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0004187-19.2016.8.10.0040 AÇÃO: [Extinção da Execução] REQUERENTE: GKSEG EPI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: ANDRE FRANCISCO CANTANHEDE DE MENEZES REQUERIDO: DIFUSORA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado(s) do reclamado: JONILSON ALMEIDA VIANA INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: " CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 2º do art. 1º, c/c o § 3º, inciso I, alínea “b” do art. 4º da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o mesmo número formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única, e ainda, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito".
Imperatriz-MA, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FLAVIA SILVA MARTINHO Assino de ordem, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/01/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 10:21
Juntada de Certidão
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24/11/2020 23:47
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/11/2020 23:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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