TJMA - 0819593-96.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 08:47
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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26/05/2022 12:27
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:27
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 12:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:15
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 02:18
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819593-96.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA SANTOS BRANDAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - MA6479 REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS da requerente, com fulcro no art. 487, I do CPC, para manter intacto o contrato e as cláusulas contratuais, com manutenção da cobrança de juros, taxas e encargos conforme entabulados no contrato de confissão de dívida, ID 14629906.
Condenar o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos moldes dos §§ 2.º e 8.º, do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Entretanto, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (deferida às fls. 27) o autor somente ficará obrigado ao pagamento desde que possa fazê-lo sem prejuízo próprio ou de sua família e, se dentro de cinco anos, a contar desta sentença, o autor não puder satisfazer o pagamento, a obrigação ficará prescrita (art. 98, § 3.º, do CPC).
Decorrido o prazo recursal, sem recursos, certifique a Secretária Judicial e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, 04 de abril de 2022.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz 4ª Vara Cível de São Luís. -
07/04/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 11:19
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2021 14:29
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís .
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11/08/2021 17:50
Juntada de petição
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02/07/2021 18:46
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2021 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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28/05/2021 10:10
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:08
Juntada de Certidão
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24/05/2021 16:08
Juntada de petição
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21/05/2021 01:43
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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21/05/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 12:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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25/04/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 03:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/02/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís .
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11/03/2021 11:25
Juntada de termo de juntada
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10/03/2021 11:52
Juntada de ata da audiência
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10/03/2021 11:50
Juntada de ata da audiência
-
23/02/2021 19:22
Juntada de petição
-
23/02/2021 09:00
Juntada de Certidão
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17/02/2021 09:58
Juntada de Certidão
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08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BRANDAO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BRANDAO em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo:0819593-96.2018.8.10.0001 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Reclamante(s):RAIMUNDA SANTOS BRANDAO Advogado(s) do reclamante: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES, ALVARO ABRANTES DOS REIS, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO Reclamado(s):MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Tendo em vista constantes problemas técnicos relacionados às audiências virtuais realizadas por esta Unidade Jurisdicional, bem como para que não haja demoras relacionadas ao andamento processual dos presentes autos e diante do direito a um processo efetivo, conforme determinado no artigo 5º, inciso LXXVIII, CF, determino que a audiência designada para o dia 24.02.2021, às 09hs, seja realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo (4ª Vara Cível), localizado no 6º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracaty, São Luis-MA.
Intimem-se os advogados imediatamente.
Intimem-se as partes por sedex imediatamente. Publique-se.
Cumpra-se.
Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
04/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 17:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís 0819593-96.2018.8.10.0001 RAIMUNDA SANTOS BRANDAO Advogados do(a) AUTOR: ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174, KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605, HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO - MA6479 MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO INTIMO os Advogados/Defensores Públicos e as partes para tomarem conhecimento que a audiência de Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 09:00, será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, link: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § do art. 453 do CPC.
Informo aos Advogados/Defensores Públicos, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou equipamentos que permitam o INGRESSO na sala virtual poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e horário designados.
São Luís(MA), 25 de janeiro de 2021.
GISELE SORAIA MORAES RIBEIRO 174375 -
25/01/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:35
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2020 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
18/12/2020 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
10/11/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 08:28
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 08:28
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 03/11/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:18
Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:24
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BRANDAO em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:33
Publicado Intimação em 08/10/2020.
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09/10/2020 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 15:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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29/09/2020 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/09/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 11:59
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 30/09/2020 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
24/09/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 15:30
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 17:09
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 16/07/2020 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
15/07/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:17
Audiência instrução e julgamento designada para 30/09/2020 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 20:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 20:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 03:15
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:15
Decorrido prazo de HILZA MARIA FEITOSA PAIXAO em 08/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 03:15
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 23:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2020 23:03
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2020 22:46
Juntada de aviso de recebimento
-
08/05/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2020 18:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 18:09
Audiência instrução e julgamento designada para 16/07/2020 10:30 4ª Vara Cível de São Luís.
-
08/05/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 10:04
Juntada de Certidão
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02/10/2019 02:58
Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTOS BRANDAO em 30/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 08:46
Juntada de petição
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06/09/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 15:34
Conclusos para despacho
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07/05/2019 15:34
Juntada de Certidão
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17/10/2018 18:58
Juntada de petição
-
15/10/2018 18:23
Juntada de petição
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09/10/2018 09:15
Juntada de ata da audiência
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04/10/2018 14:29
Juntada de contestação
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06/09/2018 00:08
Publicado Intimação em 06/09/2018.
-
06/09/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2018 17:26
Outras Decisões
-
11/05/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2018 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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