TJMA - 0802384-04.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2024 20:05
Juntada de diligência
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03/08/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 20:05
Juntada de diligência
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16/07/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 12:27
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 02:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2024 09:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/04/2024 14:33
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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18/04/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 17/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:35
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:46
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 08:58
Juntada de Certidão de juntada
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01/02/2024 15:41
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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17/01/2024 17:06
Juntada de petição
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09/01/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:55
Conclusos para decisão
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15/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:23
Juntada de petição
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05/12/2023 04:00
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2023 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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01/07/2023 09:46
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/06/2023 09:44
Juntada de Certidão de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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24/06/2023 09:42
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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21/06/2023 13:50
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0802384-04.2020.8.10.0015 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A EXECUTADO(A): CONCEICAO DE MARIA ROCHA SALES DESPACHO Defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 92434981.
Determino nova tentativa de penhora on-line, na modalidade TEIMOSINHA.
Após, constrito os bens, intime-se a executada sobre o prazo legal para possíveis impugnações, decorrido o referido prazo, retornem os autos conclusos para deliberações.
Caso a referida medida constritiva seja infrutífera, desde já determino a intimação da exequente para, no prazo máximo de 10 (dez) dias, apresentar bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
22/05/2023 18:46
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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17/05/2023 09:47
Juntada de petição
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11/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) Diante da certidão negativa quanto a existência de veículos em nome da parte executada, intime-se o exequente para requerer o que entender pertinente e de direito nesta fase processual.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/05/2023 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 08:35
Conclusos para decisão
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04/05/2023 08:35
Juntada de Certidão
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24/03/2023 07:41
Juntada de Certidão
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23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 08:58
Conclusos para despacho
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14/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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13/03/2023 22:28
Juntada de petição
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24/02/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, S/N, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Indefiro o pedido da exequente (ID 84363747).
Outrossim, nos termos do artigo 98, §5º do CPC, foi concedo a gratuidade de justiça apenas para consulta via SISBAJUD, já realizada nos autos.
Por fim, atente-se ao fato de que o rito escolhido pelo exequente é aquele determinado na lei 9.099/95 e, em sede de juizados especiais, cabe ao exequente a apresentação de bens do executado passíveis de penhora, havendo previsão expressa quanto às consequências da não indicação pelo exequente, com a referida extinção nos termos do artigo 53, §4º da lei 9.099/95 e eventual expedição de certidão de dívida, caso requerido – e que poderá ser utilizada para eventual inclusão de restrição pelo autor.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a exequente apresentar comprovante de pagamento de custas para consulta junto ao RENAJUD.
Decurso o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 23/02/2023 -
23/02/2023 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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04/02/2023 03:13
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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26/01/2023 15:36
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Retornam os autos conclusos informando que a penhora restou infrutífera.
Intime-se o exequente para apresentar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 16/01/2023 -
16/01/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 07:38
Conclusos para despacho
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13/12/2022 07:38
Juntada de Certidão
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12/12/2022 05:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 05:06
Juntada de diligência
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22/11/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:51
Juntada de Mandado
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30/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
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01/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
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31/08/2022 16:49
Juntada de petição
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24/08/2022 13:17
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
Não há saldo disponível.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 22/08/2022. -
22/08/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
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20/08/2022 09:36
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
15/08/2022 15:19
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 10:34
Juntada de Certidão
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01/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:58
Outras Decisões
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22/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
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22/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
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19/05/2022 17:38
Juntada de Certidão
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21/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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23/02/2022 21:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 25/01/2022 23:59.
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03/02/2022 12:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/01/2022 10:12
Juntada de termo
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16/12/2021 14:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber o ALVARÁ confeccionado em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/12/2021 -
13/12/2021 16:14
Juntada de Certidão
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13/12/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 11:39
Juntada de Alvará
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13/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:54
Outras Decisões
-
12/11/2021 17:03
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 08:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 06:08
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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23/09/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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22/09/2021 09:07
Juntada de petição
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14/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : CONCEICAO DE MARIA ROCHA SALES Rua Nova, con lago verde II BL 08 AP 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: tendo em vista a penhora restou restou restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 225,28 foi transferido.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora.
E intimação à parte requerida para impugnação à penhora no prazo legal.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 13/09/2021. -
13/09/2021 23:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 09:12
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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26/08/2021 12:00
Juntada de recibo (sisbajud)
-
17/05/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 14:42
Conclusos para despacho
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07/05/2021 14:42
Juntada de Certidão
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07/05/2021 11:04
Juntada de petição
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29/03/2021 10:13
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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12/03/2021 13:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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12/03/2021 13:57
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 09:18
Juntada de petição
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11/03/2021 09:14
Juntada de petição
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02/02/2021 01:34
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
20/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0802384-04.2020.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO VERDE II Rua Nova, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : CONCEICAO DE MARIA ROCHA SALES Rua Nova, con lago verde II BL 08 AP 001, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-350 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 11/03/2021 11:15. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de janeiro de 2021 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
19/01/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 11:45
Juntada de petição
-
16/12/2020 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
16/12/2020 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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