TJMA - 0802187-21.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2021 11:08
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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18/08/2021 10:55
Juntada de petição
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18/08/2021 10:37
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802187-21.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): LUCIA DE JESUS RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - OAB/MA 13015 REQUERIDO(A)(S): BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/08/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 23:51
Indeferida a petição inicial
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04/08/2021 18:12
Conclusos para julgamento
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04/08/2021 18:12
Juntada de Certidão
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06/07/2021 13:02
Decorrido prazo de EDISON LINDOSO SANTOS em 05/07/2021 23:59:59.
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08/06/2021 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 18:02
Conclusos para decisão
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27/05/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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