TJMA - 0800124-48.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
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01/10/2021 11:10
Juntada de Certidão
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21/09/2021 13:21
Decorrido prazo de MICHELE HELENA CASEIRO DO CANTO ESTRELA em 20/09/2021 23:59.
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18/08/2021 12:30
Publicado Sentença (expediente) em 18/08/2021.
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18/08/2021 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0800124-48.2021.8.10.0037 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequentes: Eulálio Estrela Vicente e outros Executado: Osny Mendes Filho e outra SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Eulálio Estrela Vicente e outros em face de Osny Mendes Filho e outra , qualificados nos autos.
Após o indeferimento da gratuidade de Justiça, pela parte exequente foi requerida a desistência do processo, haja vista não mais possuir interesse no prosseguimento do feito (ID Num. 47609072 - Pág. 1).
Sucintamente relatados.
Decido.
No caso em questão, a parte requerente pleiteou a desistência desta ação.
Evidente, que, em se tratando pedido de desistência do autor da ação, revela como saída processual mais consentânea e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
16/08/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/08/2021 11:21
Extinto o processo por desistência
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31/07/2021 23:36
Decorrido prazo de MICHELE HELENA CASEIRO DO CANTO ESTRELA em 21/07/2021 23:59.
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28/06/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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18/06/2021 11:39
Juntada de petição
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10/06/2021 00:07
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 13:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EULALIO ESTRELA VICENTE - CPF: *47.***.*50-44 (EXEQUENTE) e OSNY MENDES FILHO - CPF: *69.***.*47-20 (EXECUTADO).
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05/05/2021 10:31
Conclusos para despacho
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26/04/2021 21:22
Juntada de petição
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19/04/2021 07:40
Decorrido prazo de MICHELE HELENA CASEIRO DO CANTO ESTRELA em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 20:17
Juntada de petição
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08/04/2021 19:37
Juntada de petição
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05/03/2021 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
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21/01/2021 12:34
Juntada de protocolo
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18/01/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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