TJMA - 0801612-49.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 18:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 18:31
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 13:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 13:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE PAULO em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:19
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 19:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:28
Homologada a Transação
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28/05/2021 11:24
Juntada de petição
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27/05/2021 08:49
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 13:46
Juntada de petição
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12/05/2021 01:15
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 08:38
Juntada de
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23/04/2021 16:36
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/04/2021 12:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 19/04/2021 11:30 em/conduzida por Conciliador(a) em 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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20/04/2021 12:54
Conciliação infrutífera
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19/04/2021 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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16/04/2021 16:23
Juntada de petição
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16/04/2021 09:13
Juntada de Certidão
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13/04/2021 11:55
Juntada de petição
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04/04/2021 16:13
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2021 15:53
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2021 09:16
Juntada de contestação
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08/03/2021 23:05
Juntada de termo
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15/02/2021 23:08
Juntada de Certidão
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03/02/2021 01:54
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0801612-49.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEILSON MENDES MOUSINHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCO ROBERTO BEZERRA CARVALHO FILHO - OAB CE42402 REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. DESPACHO Tendo em vista que a parte autora manifestou interesse na autocomposição, com amparo no artigo 334 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determino a intimação da parte requerida para comparecer, acompanhada de advogado ou Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, a ser realizada no 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Luís (MA) localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís.
FÓRUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, telefone nº (98)3194 5676, e-mail: [email protected], cabendo ao CEJUSC, conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa nos termos do § 8º, art. 334, CPC/2015.
O(a) ré(u) fica advertido(a) que, na eventualidade da ausência de solução consensual na audiência supra designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo); ficando ciente que, caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos por ele(a) como verdadeiros todos os fatos articulados pelos(a) autores (a) (art. 344 do CPC/2015).
Havendo contestação e após a sua juntada aos autos, fica ciente a parte autora que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar réplica.
Com a superação dos prazos retro, devem os autos ser conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou de julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
Defiro o pedido de gratuidade da Justiça(CPC/15, art. 98).
E, após a angularização este juízo decidirá sobre o pedido de tutela provisória, quando então, se obterá mais elementos consistentes para fins de conduzir a um juízo de concessão e/ou indeferimento da medida pleiteada.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de Janeiro de 2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA) CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 19/04/2021 11:30 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). -
22/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 07:41
Juntada de Certidão
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22/01/2021 07:40
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 11:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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20/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 09:49
Conclusos para decisão
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20/01/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
15/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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