TJMA - 0800153-58.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 14:38
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
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02/06/2021 15:31
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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03/05/2021 16:54
Juntada de petição
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27/04/2021 05:54
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 05:54
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 04:22
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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30/03/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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29/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800153-58.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): JUVENAL ABREU Advogado: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: DR.
JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e Advogado do REQUERIDO: DR.
JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 para tomarem ciência do teor da SENTENÇA (ID 42246386) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 9 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 26 de março de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
26/03/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 15:54
Homologada a Transação
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19/02/2021 17:30
Juntada de petição
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15/02/2021 06:48
Conclusos para despacho
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12/02/2021 15:06
Juntada de petição
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06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:44
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 01/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:14
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800153-58.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] PARTE(S) REQUERENTE(S): JUVENAL ABREU Advogado: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado: DR.
JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
RUTTERRAN SOUZA MARTINS - OAB/MA 9157 e Advogado do REQUERIDO: DR. JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786 para que no prazo de 05 (cinco) dias manifestem-se sobre os documentos acostados aos autos, conforme DESPACHO (ID 39084788) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 21 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
21/01/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:48
Conclusos para despacho
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10/12/2020 13:46
Juntada de Ofício
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13/11/2020 12:46
Juntada de protocolo
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09/11/2020 18:34
Juntada de protocolo
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09/11/2020 18:31
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/11/2020 18:09
Juntada de Ofício
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14/07/2020 12:22
Outras Decisões
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05/05/2020 03:56
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 04/05/2020 23:59:59.
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23/04/2020 16:03
Conclusos para decisão
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23/04/2020 16:03
Juntada de Certidão
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21/03/2020 01:57
Decorrido prazo de RUTTERRAN SOUZA MARTINS em 20/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 02:55
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 11/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 13:51
Conclusos para despacho
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12/06/2019 12:09
Juntada de petição
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11/06/2019 08:22
Juntada de Certidão
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28/02/2019 12:07
Juntada de Certidão
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25/01/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2018 16:36
Decorrido prazo de CENTRAPE - CENTRAL NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL em 26/11/2018 23:59:59.
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07/11/2018 10:51
Juntada de aviso de recebimento
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03/10/2018 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2018 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2018 19:14
Conclusos para decisão
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26/01/2018 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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