TJMA - 0800676-16.2017.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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14/04/2021 10:50
Realizado cálculo de custas
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13/03/2021 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/03/2021 11:21
Transitado em Julgado em 17/02/2021
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19/02/2021 06:37
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 17/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:31
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0800676-16.2017.8.10.0049 REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): DR(A).
ALLAN RODRIGUES FERREIRA – OAB/MA 7248 REQUERIDO: SAMILA MELO COELHO Para, tomar conhecimento da Sentença proferido(a) nos autos: “[...] Assim, ante o exposto, por efeito da inexistência de purgação de mora, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, para fins de consolidar a propriedade e a posse plena do bem alienado e já apreendido, em favor do banco autor, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes.
Considerando, contudo, não ser justo que a parte ré perca tudo quanto pagou do financiamento contraído junto ao banco autor, que além das prestações quitadas também ficará com o veículo em sua integralidade, determino que o autor cumpra o que determina o art. 2° do Decreto-Lei n° 911/69, efetuando a venda extrajudicial do veículo, abatendo o resultado apurado da dívida ainda pendente, com os seus encargos, devendo restituir ao devedor eventual saldo remanescente.
Caso o Banco autor já tenha efetuado a venda do veículo, determino que este comprove, bem como que apresente eventual saldo remanescente.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na distribuição.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
21/01/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/12/2020 08:57
Julgado procedente o pedido
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11/12/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 09:19
Juntada de Certidão
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10/12/2020 11:42
Juntada de petição
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28/02/2020 03:29
Decorrido prazo de SAMILA MELO COELHO em 27/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2020 09:36
Juntada de diligência
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22/11/2019 10:46
Expedição de Mandado.
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24/10/2019 10:39
Juntada de Mandado
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14/06/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2018 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 00:11
Publicado Intimação em 25/05/2018.
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25/05/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2018 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2018 15:56
Juntada de Ato ordinatório
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16/02/2018 02:36
Decorrido prazo de SAMILA MELO COELHO em 15/02/2018 23:59:59.
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07/01/2018 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2017 09:59
Expedição de Mandado
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20/09/2017 14:01
Juntada de Mandado
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11/09/2017 15:30
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2017 10:29
Conclusos para decisão
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12/05/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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