TJMA - 0800180-08.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/07/2024 08:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 08:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 08:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 08:57 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 09:58 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2024 20:41 Juntada de juntada de ar 
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                                            08/06/2024 12:48 Juntada de petição 
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                                            03/05/2024 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            30/04/2024 08:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/01/2024 16:17 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Parnarama. 
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                                            22/01/2024 16:17 Realizado cálculo de custas 
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                                            02/08/2023 16:39 Juntada de Certidão 
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                                            15/04/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            15/04/2023 08:14 Publicado Intimação em 27/02/2023. 
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                                            15/04/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023 
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                                            24/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0800180-08.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA SOARES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
 
 Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
 
 Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrita: Expeça-se alvará judicial, referente ao valor depositado em favor da autora, conforme requerido na petição retro.
 
 Remetam-se os autos para a Contadoria apurar possíveis custas finais.
 
 Certificado a existência de custas, deverá a Secretaria Judicial notificar a parte devedora para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ para efetivação da cobrança administrativa.
 
 Com o pagamento das custas finais pela parte devedora ou inexistindo estas, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Parnarama/MA, data do sistema.
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
 
 HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso.
 
 Parnarama/MA, Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023.
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                                            23/02/2023 19:14 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            23/02/2023 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 19:13 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2023 19:12 Juntada de termo 
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                                            18/01/2023 16:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/01/2023 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2023 10:09 Juntada de termo 
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                                            17/01/2023 11:38 Juntada de petição 
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                                            31/10/2022 14:50 Juntada de petição 
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                                            30/10/2022 23:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 23:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/09/2022 23:59. 
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                                            13/10/2022 13:57 Juntada de petição 
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                                            31/08/2022 15:12 Juntada de embargos de declaração 
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                                            25/08/2022 21:56 Publicado Intimação em 25/08/2022. 
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                                            25/08/2022 21:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022 
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                                            24/08/2022 00:00 Intimação PROCESSO: 0800180-08.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EVA SOARES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Aos 23/08/2022, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte embargada, por intermédio do respectivo advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos Id n° 66038561.
 
 Timon/MA, 17/08/2022.
 
 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
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                                            23/08/2022 17:33 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/08/2022 09:34 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 15:00 Juntada de petição 
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                                            16/05/2022 11:18 Juntada de apelação 
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                                            03/05/2022 17:41 Juntada de embargos de declaração 
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                                            26/04/2022 01:27 Publicado Intimação em 26/04/2022. 
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                                            26/04/2022 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022 
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                                            22/04/2022 09:06 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/04/2022 10:11 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/10/2021 20:11 Conclusos para despacho 
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                                            17/10/2021 20:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2021 11:41 Juntada de réplica à contestação 
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                                            21/08/2021 02:20 Publicado Intimação em 19/08/2021. 
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                                            21/08/2021 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021 
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                                            18/08/2021 00:00 Intimação PROCESSO: 0800180-08.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVA SOARES SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYK HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS - TO5383 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: VI) Com a contestação, intime-se a parte requerente para falar nos autos em 15 (quinze) dias.
 
 VII) Por fim, indefiro a tutela antecipada pleiteada, uma vez que não atendidos plenamente os requisitos elencados no art. 300 CPC.
 
 De fato, a Lei Processual exige a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e a parte autora não juntou simples prova capaz de demonstrar a probabilidade do direito alegado.
 
 Verifico ainda pelos documentos juntados que a situação alegada pela parte requerente já perdura há meses, o que afasta o periculum in mora no caso, motivo pelo qual não há que se falar em deferimento do referido pleito.
 
 INTIMEM-SE.
 
 CITEM-SE.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2020.
 
 Sheila Silva Cunha Juíza de Direito.
 
 Aos 17/08/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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                                            17/08/2021 12:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/08/2021 06:21 Decorrido prazo de EVA SOARES SOUZA em 28/06/2021 23:59. 
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                                            07/08/2021 06:12 Decorrido prazo de EVA SOARES SOUZA em 28/06/2021 23:59. 
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                                            21/07/2021 23:47 Publicado Intimação em 07/06/2021. 
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                                            21/07/2021 23:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021 
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                                            18/12/2020 09:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2020 04:40 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/11/2020 23:59:59. 
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                                            03/11/2020 14:45 Juntada de contestação 
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                                            12/04/2020 12:13 Juntada de petição 
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                                            23/03/2020 12:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/03/2020 12:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/02/2020 14:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2020 14:48 Juntada de petição 
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                                            12/02/2020 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2020 14:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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