TJMA - 0800881-63.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 12:23
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 18/02/2022 23:59.
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24/03/2022 11:57
Decorrido prazo de KEDMA ARAUJO LIMA RAMOS em 18/02/2022 23:59.
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24/03/2022 11:57
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/02/2022 23:59.
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23/03/2022 16:57
Arquivado Definitivamente
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23/03/2022 16:56
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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16/02/2022 11:46
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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16/02/2022 11:46
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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16/02/2022 11:46
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 11:45
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 08:20
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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09/11/2021 18:41
Juntada de contestação
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08/11/2021 17:21
Juntada de contestação
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05/11/2021 12:45
Juntada de petição
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14/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:49
Publicado Citação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS AVENIDA NORTE/SUL S/N, CIDADE JUDICIÁRIA, CAMPO DE BELÉM - CAXIAS CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO Processo nº 0800881-63.2021.8.10.0030 Promovente(s) KEDMA ARAUJO LIMA RAMOS Promovido MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Avenida das Nações Unidas, 3000, 3003, PARTE E, Bonfim, OSASCO - SP - CEP: 06233-903 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento 10/11/2021 08:00 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, para o dia 10/11/2021 08:00 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. *Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2. V.
S.ª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão. Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando da MM.
Juíza Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos para o MM Juiz, ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias. 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação. 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90;6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.7. Este processo tramita através do sistema computacional , cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
13/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2021 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 08:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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20/08/2021 15:16
Juntada de petição
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18/08/2021 01:29
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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18/08/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0800881-63.2021.8.10.0030 AUTOR: KEDMA ARAUJO LIMA RAMOS Advogado(s) do reclamante: MICHELLE MACHADO SIMAO FALCAO MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para, no prazo de 10(dez) dias, juntar o RG da parte autora.
ANEXO: SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Domingo, 15 de Agosto de 2021.
MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
15/08/2021 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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