TJMA - 0801330-24.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
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19/10/2021 11:04
Transitado em Julgado em 21/04/2021
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21/04/2021 04:04
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 07:16
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 01:57
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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25/03/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
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23/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801330-24.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LIMA DE ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298, THIAGO LEAO E SILVA - PI9630 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Homologo por Sentença o pedido de desistência do autor.
Parnarama/MA, 16 de março de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 22/03/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/03/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:27
Extinto o processo por desistência
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26/02/2021 14:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 14:55
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:30
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:01
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 11:13
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801330-24.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO LIMA DE ALENCAR Advogados do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - PI11298, THIAGO LEAO E SILVA - PI9630 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Manifeste-se o requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, informando de concorda com o pedido de desistência.
Parnarama/MA, 17 de dezembro de 2020.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 22/01/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 11:14
Juntada de petição
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02/09/2020 07:39
Conclusos para decisão
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02/09/2020 07:38
Juntada de Certidão
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02/09/2020 03:38
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA DE ALENCAR em 01/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 11:53
Juntada de Certidão
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28/07/2020 17:07
Juntada de contestação
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01/06/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2020 12:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2020 13:42
Conclusos para despacho
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23/05/2020 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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