TJMA - 0818653-29.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:49
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 12:29
Juntada de termo de juntada
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26/06/2025 15:25
Juntada de Informações prestadas
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26/06/2025 10:55
Juntada de petição
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26/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 09:08
Expedido alvará de levantamento
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29/04/2025 14:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:04
Juntada de petição
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15/04/2025 16:39
Juntada de petição
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03/04/2025 10:21
Juntada de petição
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31/03/2025 17:28
Juntada de termo
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28/03/2025 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 05:29
Juntada de termo de juntada
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10/03/2025 11:39
Juntada de termo de juntada
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12/02/2025 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2024 13:00
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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18/11/2024 19:16
Juntada de petição
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14/11/2024 15:21
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:52
Juntada de Certidão (outras)
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23/10/2024 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:16
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 15:32
Juntada de petição
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15/08/2024 05:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 14:37
Juntada de Ofício
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05/08/2024 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:12
Juntada de petição
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25/07/2024 14:09
Transitado em Julgado em 27/06/2024
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27/06/2024 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 20:45
Juntada de petição
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29/05/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 01:56
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2024 21:08
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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25/01/2024 10:13
Juntada de petição
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18/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
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01/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 12:39
Juntada de petição
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07/06/2023 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 10:59
Juntada de petição
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06/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0818653-29.2021.8.10.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR - MA9658-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Em petição, o executado alegou que a Contadoria Judicial aplicou equivocadamente os índices de correção monetária e juros de mora até junho de 2022, visto que a partir da publicação da EC 113/211 (08/12/2021), em condenações envolvendo a Fazenda Pública, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora haverá incidência do índice da taxa SELIC até a data do efetivo pagamento.
Considerando que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trata de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (art. 10, do CPC), manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição retro.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final, func. pela 3ª Vara de São Luís Portaria CGJ 842/2023 -
05/06/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 18:45
Conclusos para decisão
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02/02/2023 17:29
Juntada de petição
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16/01/2023 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/01/2023 15:59
Juntada de petição
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15/12/2022 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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15/12/2022 15:43
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/05/2022 00:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/05/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:42
Conclusos para decisão
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24/08/2021 18:05
Juntada de petição
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23/08/2021 01:07
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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22/08/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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20/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0818653-29.2021.8.10.0001 AUTOR: MARCOS ANTONIO RAMOS BARROS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIS AUGUSTO RABELO JUNIOR - MA9658-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 13 de agosto de 2021.
RAQUEL BORGES CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
19/08/2021 06:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 14:11
Juntada de Certidão
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03/08/2021 22:28
Juntada de petição
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11/06/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2021 20:05
Conclusos para despacho
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15/05/2021 20:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2021
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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