TJMA - 0803570-37.2018.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
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11/02/2021 11:21
Juntada de Certidão
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08/02/2021 11:18
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:48
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 16:28
Juntada de Alvará
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05/02/2021 14:10
Juntada de termo
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05/02/2021 11:45
Transitado em Julgado em 04/02/2021
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28/01/2021 02:12
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803570-37.2018.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Bancários] REQUERENTE: HONORATO FERNANDE GUIMARAES Advogado do(a) DEMANDANTE: RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, pelos fundamentos acima mencionados, julgo improcedente os embargos à execução, nos termos da fundamentação. Considerando que o valor penhorado é suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, CONVERTO EM PAGAMENTO parte da importância sob depósito, no importe de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) , declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 924, II, do CPC. Sem honorários advocatícios, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Intime-se as partes desta decisão. Intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, COMPROVAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO DE FAZER DETERMINADA NA TUTELA DE URGÊNCIA e confirmada na sentença. Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará Judicial para levantamento do valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) em favor da exequente. Após decurso do prazo legal e as providências de praxe, arquivem-se os presentes autos. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2020 08:55
Juntada de petição
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01/10/2020 16:26
Juntada de petição
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29/07/2020 04:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 16:19
Conclusos para decisão
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22/07/2020 16:18
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:11
Juntada de petição
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20/07/2020 16:05
Juntada de petição
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07/07/2020 15:49
Juntada de petição
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06/07/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2020 09:12
Juntada de bloqueio total BACENJUD
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02/07/2020 14:25
Juntada de protocolo BACENJUD
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18/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
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18/06/2020 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2020 23:59:59.
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14/06/2020 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2020 13:52
Juntada de diligência
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29/05/2020 09:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
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13/04/2020 11:08
Juntada de Certidão
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13/04/2020 11:05
Juntada de termo
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03/04/2020 09:57
Juntada de Alvará
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31/03/2020 10:12
Juntada de petição
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13/03/2020 10:06
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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13/03/2020 10:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 05:26
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 12/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2020 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2019 11:39
Conclusos para decisão
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01/10/2019 11:38
Juntada de Certidão
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25/09/2019 04:19
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 23/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 10:21
Juntada de termo
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03/09/2019 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2019 16:35
Juntada de petição
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20/08/2019 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2019 14:23
Juntada de Certidão
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01/08/2019 03:35
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 31/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 10:23
Juntada de Alvará
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22/07/2019 17:31
Juntada de protocolo BACENJUD
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12/07/2019 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2019 11:36
Conclusos para despacho
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09/07/2019 11:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2019 12:12
Juntada de petição
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05/07/2019 11:22
Juntada de petição
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02/07/2019 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2019 13:22
Conclusos para despacho
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02/07/2019 13:21
Juntada de termo
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01/07/2019 13:55
Juntada de petição
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30/05/2019 12:51
Transitado em Julgado em 30/05/2019
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30/05/2019 12:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2019 12:50
Julgado procedente o pedido
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30/05/2019 12:20
Juntada de petição
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22/05/2019 01:54
Decorrido prazo de HONORATO FERNANDE GUIMARAES em 21/05/2019 23:59:59.
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17/05/2019 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2019 11:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/04/2019 13:35
Julgado procedente o pedido
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26/04/2019 15:01
Conclusos para julgamento
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26/04/2019 15:00
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/04/2019 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/04/2019 18:36
Juntada de Petição de protocolo
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24/04/2019 12:07
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2019 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2019 01:31
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2019 08:16
Expedição de Mandado.
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21/03/2019 08:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 11:33
Audiência conciliação designada para 26/04/2019 15:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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30/11/2018 15:08
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2018 10:12
Conclusos para decisão
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30/11/2018 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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