TJMA - 0800960-84.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JAMERSON LEVI ALVES BARROS em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:33
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/09/2024 09:40
Juntada de petição
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31/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 14:21
Juntada de petição
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23/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
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14/03/2024 15:19
Juntada de petição
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05/03/2024 03:02
Publicado Despacho (expediente) em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:02
Decorrido prazo de JAMERSON LEVI ALVES BARROS em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:17
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:03
Juntada de Certidão
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26/01/2023 07:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 23/01/2023 23:59.
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29/12/2022 07:12
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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29/12/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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15/12/2022 10:57
Juntada de petição
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01/12/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 19:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2021 19:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2021 23:59:59.
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02/02/2021 12:44
Juntada de petição
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02/02/2021 12:39
Juntada de petição
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02/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 17:31
Juntada de petição
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25/01/2021 10:21
Juntada de petição
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20/01/2021 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
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20/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800960-84.2017.8.10.0029 Autos de: [Adimplemento e Extinção, Interpretação / Revisão de Contrato] Requerente: CONSTRUTORA BARROS E BARROS LTDA - ME | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JAMERSON LEVI ALVES BARROS Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. JAMERSON LEVI ALVES BARROS - OAB MA12818, Dr. RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB MA10348-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39166699, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Assim, oportunizo às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que declinem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como, especifiquem justificadamente as provas que desejam produzir. Registre-se que, em relação às questões de fato, as partes deverão apontar as matérias que consideram incontroversas, bem como, aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente. Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Relativamente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão as partes, no mesmo lapso temporal acima estabelecido, manifestar-se sobre a matéria passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Intimem-se, servindo a presente como mandado, caso necessário. Caxias (MA), 13 de dezembro de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
19/01/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:45
Outras Decisões
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22/09/2017 17:30
Conclusos para julgamento
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15/06/2017 13:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 13:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2017 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2017 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2017 23:59:59.
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25/05/2017 12:51
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2017 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/05/2017 23:59:59.
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05/05/2017 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2017 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2017 12:53
Expedição de Mandado
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03/05/2017 12:28
Expedição de Mandado
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03/05/2017 12:22
Juntada de Ofício
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31/03/2017 09:21
Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2017 11:07
Conclusos para decisão
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17/03/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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