TJMA - 0823606-41.2018.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 09:42
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 09:38
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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24/11/2022 14:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 25/10/2022 23:59.
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12/09/2022 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 19:50
Juntada de diligência
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29/08/2022 21:18
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 21:13
Juntada de Mandado
-
29/08/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/08/2022 17:36
Realizado cálculo de custas
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26/07/2022 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/07/2022 08:53
Juntada de Certidão
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03/09/2021 09:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 02/09/2021 23:59.
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03/09/2021 08:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 17:32
Juntada de petição
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16/08/2021 17:31
Juntada de petição
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13/08/2021 08:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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13/08/2021 08:29
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
S - ****/2021 Proc. n° 0823606-41.2018.8.10.0001 Ação de Execução Fiscal Exeqte – ESTADO DO MARANHÃO Procurador(a) – Ana Silvia Fiquene Lustosa Execdo – RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO Advogado(a) – Não Constituído Vistos etc...
O ESTADO DO MARANHÃO, já devidamente caracterizado na inicial, apresentou Ação de Execução Fiscal, contra RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO, igualmente já caracterizada.
Tendo o feito seguido a sua trajetória normal.
Manifestou-se o exequente, atraves do ID nº 50115845, em que apresentou petição, através da qual requereu a extinção, em virtude da quitação pelo pagamento , requerendo eventual desbloqueio acaso realizado. É o relatório. No vertente caso, informa o exequente o cumprimento da obrigação, pelo pagamento.
Estatui o CPC, no art. 924, II, invocado pelo exequente: Art. 924. Extingue-se a execução quando: ......
II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, após tudo ponderado HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido do exequente, e por conseguinte, DECLARO a extinção da execução nº 0823606-41.2018.8.10.0001.
Devendo após o trânsito em julgado ser dada a devida baixa na distribuição, com o devido arquivamento, com o eventual desbloqueio se houver sido efetivado.
Desbloqueando-se caso haja algum valor bloqueado.
Custas ex lege P.
R.
I.
São Luís, 05 de agosto de 2021. José Edilson Caridade Ribeiro Juiz de Direito -
10/08/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2021 10:00
Juntada de termo
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05/08/2021 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2021 18:50
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 18:49
Juntada de Certidão
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03/08/2021 15:13
Juntada de petição
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16/06/2021 17:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO AUGUSTO CORREA DOS SANTOS NETO em 14/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 04:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 04:02
Juntada de diligência
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26/03/2021 11:13
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 11:11
Juntada de Carta ou Mandado
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01/02/2021 12:04
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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26/01/2021 12:33
Juntada de protocolo BACENJUD
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23/04/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 21:09
Conclusos para decisão
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17/04/2020 11:18
Juntada de petição
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12/04/2020 23:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/04/2020 23:42
Juntada de Ato ordinatório
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12/07/2019 08:40
Juntada de termo
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23/08/2018 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2018 08:58
Conclusos para despacho
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30/05/2018 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2018
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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