TJMA - 0800839-82.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 16:57
Juntada de petição
-
06/08/2021 20:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 19:43
Juntada de petição
-
11/07/2021 20:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 11:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 12:04
Juntada de 79
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30/06/2021 03:32
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2021 20:06
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 20:05
Juntada de Certidão
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22/06/2021 09:57
Juntada de petição
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21/06/2021 22:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/06/2021 23:59:59.
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21/06/2021 12:58
Juntada de petição
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19/06/2021 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 21:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/06/2021 22:32
Juntada de petição
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21/05/2021 05:44
Publicado Sentença (expediente) em 21/05/2021.
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21/05/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 10:25
Juntada de Certidão
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03/05/2021 10:24
Juntada de termo
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29/04/2021 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/04/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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29/04/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 20:33
Juntada de petição
-
20/03/2021 04:16
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA PONTES em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 12/03/2021.
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11/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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11/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0800839-82.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: ALBERTO SOUSA PONTES Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS OAB MA: 10660-A PROMOVIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR OAB MA: 11099-A Destinatário: DEMANDADO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 28/04/2021 11:30 , na sala de audiência virtual deste Juízo, que poderá ser acessada com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos3 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Codó - MA, 10 de março de 2021 Cordialmente, FLAVIO FERREIRA DE LUCENA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
10/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/04/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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23/02/2021 14:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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23/02/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 20:18
Juntada de petição
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11/02/2021 07:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:48
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA PONTES em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 06:36
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA PONTES em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 17:48
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 17:35
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 17:35
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800839-82.2020.8.10.0148 | PJE Promovente: ALBERTO SOUSA PONTES Advogado do(a) DEMANDANTE: FRANCISCO TADEU OLIVEIRA SANTOS - OAB/ MA10660-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/ MA11099-A INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo, através de seus respectivos advogados, em epígrafe acerca da audiência Una designada nos presentes autos para a data de 23/02/2021 09:30 na sala de audiências virtual deste Juízo, cujo acesso se dará com os dados abaixo indicados: Link: https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 Usuário: nome completo da parte Senha: tjma1234 obs 1: para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail: [email protected] obs 2: as partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia (ausência do réu).
Advertências: No momento da audiência as partes, se pessoas físicas, deverão comparecer portando documentos pessoais com foto (carteira de identidade e CPF), podendo apresentar, independentemente de intimação, até 03 (três) testemunhas maiores, portando seus documentos pessoais.
Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s).
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto, podendo ser condenada ao pagamento das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; Todas as provas documentais que tiverem devem estar protocolizadas antes da data da audiência, inclusive a contestação, carta de preposição, procuração e seu respectivo substabelecimento, se o caso, além dos atos constitutivos.
Em se tratando de empresa, deverão ser anexadas diretamente no sistema PJE.
Essa recomendação se dá em virtude do amplo acesso à Justiça criado pelo sistema virtual de processos PJE, que facilitou o acesso de todos os advogados e partes permitindo que todos os documentos sejam juntados e protocolizados de qualquer lugar, a qualquer dia e hora, sem a necessidade de comparecimento ao Fórum para tanto em horário limitado pelo funcionamento do protocolo judicial.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 25 de janeiro de 2021.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
25/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 09:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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21/01/2021 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:50
Conclusos para despacho
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30/11/2020 11:09
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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27/11/2020 20:09
Juntada de petição
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26/11/2020 06:38
Juntada de contestação
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07/11/2020 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 05:14
Decorrido prazo de ALBERTO SOUSA PONTES em 04/11/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2020 10:20
Juntada de diligência
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19/10/2020 01:09
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/10/2020 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 09:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2020 16:23
Audiência Conciliação designada para 30/11/2020 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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24/09/2020 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2020 09:59
Conclusos para despacho
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16/09/2020 09:59
Juntada de Certidão
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15/09/2020 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
11/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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